21.08.2014 18:23
Maria da Penha tramitará na 3ª Vara em 5 comarcas
VARA |
COMPETÊNCIA |
1ª Vara |
Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 2ª Vara, e, privativamente, o cumprimento das Cartas Precatórias Cíveis. |
2ª Vara |
Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 1ª Vara, e, privativamente, os feitos afetos à Infância e Juventude. |
3ª Vara |
Processar e julgar os feitos criminais em geral, o cumprimento das Cartas Precatórias Criminais, bem como exercer a Corregedoria dos Estabelecimentos Penais e, privativamente, os feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha. |