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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

21.08.2014 18:23

Maria da Penha tramitará na 3ª Vara em 5 comarcas
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Os processos referentes à “Lei Maria da Penha” devem tramitar obrigatoriamente nas Terceiras Varas das comarcas do Estado que têm apenas três Varas. As comarcas são: Barra do Bugres, Colíder, Jaciara, Juína, Água Boa, Campo Verde e Pontes e Lacerda. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJMT, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto), por unanimidade.
 
A proposta foi feita pelo presidente do TJMT, Orlando de Almeida Perri, ao verificar que na reestruturação das varas destas comarcas, a competência para julgar estes tipos de processos estava em uma vara cível. Entretanto, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) determina que a competência para apreciar os feitos cíveis e criminais afetos à violência contra a mulher é preferencialmente das varas criminais.
 
Confira como fica com a aprovação:
 

VARA

COMPETÊNCIA

1ª Vara

Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 2ª Vara, e, privativamente, o cumprimento das Cartas Precatórias Cíveis.

2ª Vara

Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 1ª Vara, e, privativamente, os feitos afetos à Infância e Juventude.

3ª Vara

Processar e julgar os feitos criminais em geral, o cumprimento das Cartas Precatórias Criminais, bem como exercer a Corregedoria dos Estabelecimentos Penais e, privativamente, os feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha.

 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394