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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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02.05.2016 15:20

Juiz aborda reflexos do novo CPC nos juizados
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Os Reflexos do novo Código de Processo Civil nos Juizados Especiais foi o segundo tema abordado durante o XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso, na manhã desta segunda-feira (2 de maio), no auditório Gervásio Leite, localizado nas dependências do TJMT. O evento, que será realizado hoje e amanhã (2 e 3 de maio), é promovido pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A palestra proferida pelo juiz de Direito de Poços de Caldas (Minas Gerais), Maurício Ferreira Cunha, tratou sobre as aplicações subsidiárias do novo CPC, com base na Lei nº 9.099/95, artigos 52 e 53. Assim como a Lei nº 12.153/09, conforme os artigos 6º e 27.
 
Segundo o palestrante, que é juiz titular da Primeira Vara de Juizados Especiais de Poços de Caldas há dez anos, como a legislação em vigência é bastante recente - referindo-se ao CPC 2016 -, é preciso partir das regras gerais caso não haja legislação específica para determinada questão processual. “Ainda estamos em fase de adequações, mas temos como parâmetros uma lei maior, o novo CPC”.
 
Ao abordar a base principiológica, Cunha mencionou que as normas estruturam o modelo do novo Processo Civil e servem ainda como norte para a compreensão de todas as demais normas jurídicas. Preceitos esses divididos em princípios com fundamentação voltada para o gênero e regras para a ordem cronológica.
 
No total são doze artigos do CPC que refletem esses princípios e regras que constituem o substrato do direito diretamente ligados aos juizados especiais, de acordo com o magistrado.
 
Quanto aos princípios informadores dos juizados especiais, Cunha destacou que o processo se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informações, economia processual e celeridade. Buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação (art 2º).
 
“Na prática, hoje devemos usar o contraditório substancial, um contraditório dinâmico com participação efetiva para que as partes enxerguem sua influência no processo. E o meio mais eficaz para garantir isso é através da análise de razões para decidir”, pontua.
 
Para o juiz, é preciso assumir o artigo 489 como premissa para atuar nos juizados especiais, de modo a fundamentar as decisões judiciais, sejam elas interlocutória, sentença ou acórdão. É necessário explicar a relação com a causa ou questão decidida, empregar conceitos jurídicos, invocar motivos para justificar qualquer outra decisão, representar a força dos precedentes, do contrário, será considerada uma decisão nula.
 
“O jurisdicionado hoje não quer apenas saber o resultado, a decisão. Quer uma resposta prática para seu caso”, ressalta ele.
 
Nesta mesma linha de trabalho, o magistrado versou também sobre incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (modalidade de intervenção de terceiros), honorários advocatícios, produção de prova oral por videoconferência, negócios processuais, calendarização, procedimentos sumários, atitudes do juiz perante a inicial, amicus curiae, prazos em dias úteis, dinamização do ônus da prova, execução provisória, Incidência de Resoluções de Demandas Repetitivas (IRDR), preparo, embargos de declaração etc.
 
Programação - Nesta tarde as atividades continuaram com a vice-presidente do TJMT e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, em parceria com o juiz coordenador do Nupemec, Hildebrando da Costa Marques, discorrendo sobre o tema “Política de tratamento adequado dos conflitos de interesse”.
 
Leia mais sobre o evento:
 
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Viviane Moura/Fotos: Tony Ribeiro (Agência F5)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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