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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

13.05.2016 12:42

Estupro de vulnerável: homem é condenado a 54 anos
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O garçom J.G.P.G. foi condenado a 54 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e outros crimes cometidos contra a filha H.K.R.P. e a enteada A.V.L.R.. A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Cuiabá. O acusado, que está custodiado no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), terá ainda que pagar 20 dias-multa e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O dia-multa foi fixado em meio salário mínimo vigente à época do delito, com atualização monetária até o pagamento.
 
De acordo com o Ministério Público (MP), o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável contra a vítima H.K.R.P., atualmente com 11 anos, entre 2010 e 2015, e contra a vítima A.V.L.R., de 9 anos, entre 2013 e 2015. Conforme a denúncia, o acusado “teve conjunções carnais e praticou outros atos libidinosos”, “por inúmeras reiteradas vezes”, em “horários imprecisos”, no interior da residência dele.
 
J.G. foi acusado também dos crimes: satisfação da lascívia nas presenças das crianças, filmar cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo as vítimas, fotografar cenas pornográficas envolvendo as vítimas, facilitação e induzimento das crianças a acessar material contendo cenas de sexo explícito e pornográfico e armazenamento de vídeos e fotografias com cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo outras crianças e adolescentes.
 
A filha passava os fins de semana na casa do réu e a enteada morava nessa mesma residência. “Nessa condição, o denunciado se aproveitou das relações domésticas, de coabitação e parentesco para praticar os enforcados crimes contra a dignidade sexual”, consta na denúncia. Segundo o processo, o denunciado praticava os delitos sexuais contra a filha nos fins de semana e contra a enteada sempre que a mãe dela saía para o trabalho. Ele teve a prisão preventiva cumprida em 9 de abril de 2015 e, ao ser interrogado pelo delegado, “confessou as autorias delitivas dos hediondos crimes sexuais ora narrados”.
 
A denúncia foi recebida na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em 29 de janeiro deste ano. As audiências de instrução ocorreram em 12 de fevereiro e 14 de março. Foram ouvidos o réu, testemunhas de defesa e de acusação, além das vítimas, que falaram às psicólogas na Sala de Depoimento Especial. O MP então pediu a condenação do acusado e a Defensoria Pública pleiteou pela absolvição de parte dos crimes, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com relação ao estupro de vulnerável e pela aplicação da pena em seu mínimo-legal.
 
Na decisão, a magistrada Ana Cristina Mendes considerou que a materialidade dos crimes foi suficientemente demonstrada por laudo pericial e pelo material apreendido na residência do acusado. Ela julgou parcialmente procedente a denúncia, absolveu J.G. com relação ao crime de filmar e fotografar cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo as vítimas, e o condenou pelas demais práticas criminosas.
 
Pedofilia - “Não há grandes dificuldades em se concluir que o increpado é um pedófilo”, afirmou a juíza em trecho da decisão. “A pedofilia é uma parafilia ou desvio sexual, caracterizado pela atração por crianças e/ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores de tal, dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades e/ou de atos libidinosos”, acrescentou.
 
Segundo ela, “estudos comprovam que o pedófilo, em 90% dos casos é alguém próximo, que age dentro de uma relação de poder, onde ocorre o chamado ‘pacto de silêncio’. O agressor convence as vítimas que é melhor que elas se calem, pois sua família pode ser destruída ou sua vida ceifada”. Além disso, “a pedofilia tem também forte relação com incesto e com os interditos sociais ligados à sexualidade. Não se pode deixar de mencionar o fato, muito frequente, de a pedofilia ser praticada por pessoas próximas à vítima, a maior incidência ocorrendo entre pai-filha e padrasto-enteada”.
 
A juíza destacou ainda que as consequências para essas vítimas são extremamente graves. “Podem apresentar, durante a infância, dificuldades de aprendizagem, medo exagerado de adultos e perturbações no comportamento; na adolescência podem surgir dificuldades de identificação de gênero, depressão, anorexia e prostituição entre outros. Na idade adulta e na velhice, disfunções sexuais variadas, além de depressão, angústia e dificuldades de realização afetivo-sexual”.
 
Ana Cristina Mendes salientou que o próprio acusado relatou ter sido vítima de abuso sexual, “situação que reforça mais ainda a necessidade de uma repreensão efetiva deste câncer social, que se consubstancia em uma verdadeira máquina de monstros, já que, muitas vezes quem hoje é abusado, pode futuramente se tornar um abusador, conforme se vê no caso em apreço”.
 
 
Ana Luíza Anache | Foto capa: CNJ
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