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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

14.09.2016 09:48

Negar embarque de bicho de estimação é ato ilícito
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Comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com reserva pré-agendada e com toda a documentação apresentada pela consumidora. Com este entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação de duas empresas aéreas (VRG Linhas Aéreas S.A. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.), que buscavam reverter condenação proveniente da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá).
 
No caso julgado a consumidora precisou retornar à Argentina, onde reside, sem seu cão e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A empresa área foi condenada, posto que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, não tendo o fornecedor demonstrado que, prestado o serviço, o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.
 
De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o valor da indenização – R$ 905,65 a título de danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais - foi mantido, posto que arbitrado em consonância com os elementos dos autos, em razão do dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.
 
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 65479/2016 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9856, em 12 de setembro de 2016. Confira AQUI o documento.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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