Poder Judiciário de Mato Grosso
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17.10.2016 08:43
Embriaguez pode ser atestada por outros métodosO crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser comprovado pelo depoimento de testemunhas, não se exigindo o teste de alcoolemia (bafômetro). Com este entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um réu pelo crime de embriaguez ao volante e de corrupção ativa, promovendo apenas a readequação da pena.
Entenda o caso: um réu da Comarca de Matupá (695 km ao norte da Capital) foi abordado por policiais por estar empinando a moto. Além de estar dirigindo embriagado, ainda tentou subornar os policiais. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, multa e suspensão da carteira de habilitação.
Ao julgar o recurso interposto pela defesa, a Primeira Câmara Criminal consignou que a alteração da capacidade psicomotora do agente poderá ser verificada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de provas admitidos, observado o direito à contraprova.
O julgamento do recurso de Apelação 83554/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9879, do dia 14 de outubro. Confira AQUI.
Vlademir Cargnelutti
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