Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

17.10.2016 11:01

Aprovado tem que ser comunicado pessoalmente
Compartilhe
Tamanho do texto:
Não é razoável exigir de candidato classificado em concurso público o acompanhamento da publicação de nomeação no Diário Oficial. Ainda que o edital, em conformidade com a lei, comande e discipline o certame, a comunicação pessoal é necessária, pois devem eles ser interpretados à luz da Constituição da República Federativa do Brasil.
 
Com base neste entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o recurso de uma candidata aprovada para o cargo Técnico da Área Instrumental do Governo do Estado em 2013. Ela não tomou posse porque não ficou sabendo da aprovação, que foi disponibilizada apenas no Diário Oficial.
 
Ao julgar o recurso de Agravo de Instrumento 10836/2016, o desembargador relator, Luiz Carlos da Costa, determinou que o Estado adote as medidas necessárias para nomear a candidata aprovada.
 
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9879, do dia 14 de outubro. Veja AQUI.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65)3617-3393/3394/3409