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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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10.12.2018 11:47

Conheça regras de autorização judicial para viajar
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Mais um período de férias chegou e com ele muitas dúvidas na hora de embarcar crianças e adolescentes nas viagens de fim de ano, sobretudo quanto a necessidade ou não de autorização judicial. A plataforma ‘Viagem Legal’ (Clique AQUI),  do Poder Judiciário de Mato Grosso, concentra todas as informações necessárias para auxiliar a população nesse sentido.
 
Conforme expresso no site ‘Viagem Legal’, podem viajar normalmente sem a necessidade de autorização judicial:
 
1) Crianças de 0 a 11 anos acompanhadas de um dos pais ou avô, bisavô, tio ou irmão maior de 18 anos. Basta levar a certidão de nascimento original e documento oficial do acompanhante.
 
2) Crianças de 0 a 11 anos acompanhadas por terceiros maiores e capazes, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis por documento escrito e com firma reconhecida. Também necessita portar certidão de nascimento e documentação oficial do acompanhante, ambas originais.
 
3) Adolescentes de 12 a 17 anos podem viajar desacompanhados, acompanhados por parentes ou por terceiros sem a autorização de um juiz. Nesses casos, o embarque não aceita a certidão de nascimento, apenas documento oficial com foto.
 
A autorização judicial se faz necessária no caso de crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas em viagens nacionais, bem como casos de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que forem viajar para outros países com o consentimento de apenas um dos pais.
 
O documento é expedido pela Vara da Infância e Juventude da comarca do domicílio dos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documento oficial do adulto, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança ou documento de identidade original, no caso de adolescentes de 12 anos ou mais.
 
É possível solicitar a autorização por meio eletrônico, no site Viagem Legal https://viagemlegal.tjmt.jus.br/login, ou ainda na unidade judiciária, se assim a pessoa preferir. Não é necessário ter advogado, nem pagar nenhum custo.
 
A ferramenta foi desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) em julho deste ano visando dar mais comodidade às famílias, que conseguem agilizar todo o processo virtualmente. Após a solicitação, o juiz expede o alvará, o assina virtualmente e tudo está resolvido dentro de aproximadamente 48 horas.
 
Outra situação muito corriqueira no período de férias é o extravio de documentos da criança durante a viagem, enquanto ela está desacompanhada dos pais ou responsáveis. Nestes casos, o Poder Judiciário também entra em ação, no sentido de que é necessário ingressar com um pedido judicial para obter a autorização de continuidade da viagem ou o retorno do menor.
 
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está à frente de todo esse trabalho, que visa exclusivamente garantir a segurança e a integridade de crianças e adolescentes, conforme explica a coordenadora do setor, juíza Jaqueline Cherulli.
 
“O que os genitores precisam ver é que todas essas exigências que, às vezes trazem um certo trabalho ou desconforto, visam unicamente a segurança das crianças e dos adolescentes. Nós temos normas internacionais de segurança, temos a Declaração Universal de Direitos das Crianças e dos Adolescente e convenções que o Brasil é signatário. São normas estritamente de segurança, para que não haja tráfico de crianças, casos de sequestro e outros crimes”, esclarece. 
 
Quaisquer dúvidas relacionadas a viagens de menores podem ser esclarecidas pela CIJ, por meio do telefone (65) 3617-3322.
 
Confira AQUI a reportagem da TV.JUS sobre o assunto.
 
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409