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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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13.08.2021 09:02

Inscrições do Prêmio Conciliar é Legal podem ser feitas até dia 30 de setembro
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As inscrições para a 12ª edição do Prêmio Conciliar É Legal serão recebidas até o dia 30 de setembro. Nesta edição o Prêmio traz novidades: as “Boas Práticas” e “Produtividade” são duas novas modalidades que anteriormente eram consideradas como eixos. O evento é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na apresentação de ações que possam contribuir para a solução consensual de conflitos.
 
Podem se inscrever magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, instrutores(as) de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores(as), estudantes, advogados(as), usuários(as), empresas ou qualquer ente privado.
 
As iniciativas devem se enquadrar nas seguintes modalidades de avaliação:
 
Boas práticas: cases de sucesso sobre a adoção de mecanismos de solução consensual os conflitos;
 
Produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de Justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.
 
Na modalidade Boas Práticas, a pessoa participante pode optar por inscrever a sua prática em uma das sete categorias: Tribunal; juiz/juíza individual; instrutores/instrutoras de mediação e conciliação; Instituições de ensino; Mediação e conciliação extrajudicial; Demandas complexas ou coletivas; e Empresa ou grupo empresarial.
 
As inscrições boas práticas nas categorias Tribunal e juiz/juíza Individual deverá ser realizada até o dia 30 de setembro no link: https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal no eixo temático “Conciliação e Mediação” e o processo de inscrição deve seguir o normatizado pela Portaria CNJ n. 40/2019. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021
 
A inscrição de boas práticas nas demais categorias será efetuada no período de 15 a 30 de setembro de 2021, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado nesta página.
 
As práticas participantes devem apresentar alguns documentos comprobatórios, de acordo com o art. 21 do regulamento:
 
Instrutores/Instrutoras de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos;
 
Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC;
 
Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes; e
 
Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.
 
Na modalidade Produtividade, os dados são extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (Datajud), sendo apurada automaticamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
 
-Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
-O formulário não é enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
-O projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
-Não são recebidos documentos enviados por e-mail.
-É permitido anexar apenas um documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, cinco documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática – um em cada campo.
-Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
-Dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para conciliar@cnj.jus.br.
-Os formulários de inscrição estão sendo recebidos até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.
 
O Prêmio ocorrerá na Primeira Sessão Ordinária do CNJ em 2022, às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube.
 
Clique AQUI para ler o Regulamento do Prêmio .
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br