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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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07.10.2021 17:34

Audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC é tema de palestra do TJMT
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“Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência”, este é o enunciado do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), e também o tema da palestra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), realizará no dia 21 de outubro como o nome: “Conciliação, Mediação e o comando legal do Artigo 334 do Código de Processo Civil”.
 
O tema será abordado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, pela desembargadora do TJMT Clarice Claudino da Silva e pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que coordena o evento. A palestra é destinada a magistrados, magistradas, assessoria, equipe da unidade jurisdicional e equipes multidisciplinares.
 
O objetivo da iniciativa é desenvolver diálogos e assegurar a compreensão e reflexão sobre conciliação e mediação como meio adequado de solução de conflitos, institutos integrantes do Sistema Multiportas brasileiro, a partir da compreensão da normativa insculpida no artigo 334 do CPC. Além disso, a palestra visa identificar e aplicar as melhores práticas na atuação dos agentes colaboradores, de forma efetiva nos números e resultados que afetam diretamente a imagem da Justiça Brasileira e a satisfação dos jurisdicionados.
 
“O ministro vai falar da obrigatoriedade da audiência de conciliação no caso da inicial preencher os requisitos essenciais e, também, sobre as consequências do não comparecimento das partes a essa audiência. Por exemplo, o não comparecimento do autor ou do demandado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo multa as partes ou a uma das partes que não comparecer”, explica a coordenadora do evento, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
 
Ela destaca que o artigo 334 do CPC busca “primeiramente desarmar as partes do ânimo do litígio, do ânimo litigante. O propósito é fazer da audiência de conciliação um momento de acolhimento, mostrar a atuação do Judiciário com uma nova roupagem. As pessoas precisam conhecer essa face do Judiciário, ligada a conciliação, ligada a Justiça Multiportas, que tem um atendimento diferenciado”.
 
A conciliação pode ocorrer nos conflitos envolvendo relações de consumo, vizinhança, acidentes de trânsito, cobrança, divórcios, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e reconhecimento espontâneo de paternidade, situações que podem ser solucionadas de forma mais rápida e efetiva por meio da construção da solução pelas próprias partes.
 
A palestra “Conciliação, Mediação e o comando legal do Artigo 334 do Código de Processo Civil" faz parte do projeto do TJMT que está debatendo a Justiça Multiportas. A primeira palestra foi realizada em julho com o tema "O Fortalecimento do Sistema Multiportas: o acolhimento e o atendimento no âmbito dos meios adequados de solução e pacificação de conflitos" e ministrada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Neste segundo evento, constam no conteúdo os seguintes assuntos: Sistema Multiportas; Conciliação; Mediação; Natureza Jurídica do Artigo 334 do Código de Processo Civil; Postura Sistêmica; Comunicação.
 
A palestra ocorrerá no ambiente virtual de aprendizagem da Esmagis-MT, Plataforma Teams, no dia 21 de outubro, com carga horária de duas horas, das 9h às 11h (horário de Cuiabá-MT). As inscrições estão abertas até o dia 19/10.
 
 
Link de inscrição para magistrados.
 
Link de inscrição para assessoria, equipe das unidades jurisdicionais e multidisciplinares.
 
Angela Jordão/Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tmt.jus.br