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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
15.12.2021 16:03
Fim de Ano: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/15%20-%20viagem%20crian%C3%A7a.jpg)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças ou adolescentes menores de 16 anos só podem viajar se estiverem acompanhados dos pais ou dos responsáveis, ou ainda, com autorização judicial. Para simplificar vamos lá:
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Se o destino da viagem é comarca vizinha à da residência da criança ou do(a) adolescente, dentro do mesmo Estado ou região metropolitana, também não é necessário autorização.
Se a criança ou adolescente apresentar passaporte válido e com expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior, não será exigida autorização para que viaje sozinho pelo território nacional.
Precisa de Autorização de Viagem - Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem (art. 83, caput, e inciso I, ‘b’, 2, do ECA e art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).
A autorização particular deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por mãe ou por pai, ou ainda pelo guardião ou pelo tutor, se for o caso (art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).
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Atenção: é necessário preencher o modelo acima e reconhecer firma em cartório por semelhança ou autenticidade. A autorização poderá ser realizada por meio de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), conforme Provimento n° 103/20 do Conselho Nacional de Justiça.
Viagem para outros países (internacional)
A criança ou adolescente que vá viajar para fora do Brasil, desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais, também não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa de ambos os genitores ou do responsável legal, em duas vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.
Obrigatório ter decisão judicial - Excepcionalmente, caso não seja possível a emissão de autorização de viagem particular (emitida por mãe, pai, tutor ou guardião), será necessária a autorização judicial de viagem.
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Não se esqueça - Adolescentes (12 anos de idade ou mais) devem portar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).
Crianças (0 a 11 anos de idade) devem viajar com certidão de nascimento original ou documento com foto (art. 4º, I da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, §3º da Resolução ANAC nº 400/2016).
Acompanhante da criança ou adolescente deve apresentar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).
Guardião/tutor(a) deve portar o termo de guarda/tutela, além do documento com foto.
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Lembrando que a partir do dia 20 de dezembro o Poder Judiciário estará funcionando em regime de plantão, devido ao recesso forense. O retorno das atividades administrativas se dará no dia 7 de janeiro de 2022.
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