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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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06.12.2023 17:58

Crédito Fiscal e Recuperação judicial são temas de palestra em evento do Agronegócio
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O ‘Crédito Fiscal e a Recuperação Judicial sob a Exigência das Apresentações das Certidões Negativas de Débitos’ foi um dos assuntos discutidos no Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário. O assunto foi abordado no Painel 8 pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo e pelo professor e consultor da Organização das Nações Unidas Fabrício Soler. A presidente do painel foi a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Gisela Cardoso. O evento foi realizado no Cenarium Rural e reuniu membros do sistema de justiça, empresários e população interessada no tema.
 
O tema foi escolhido por ser muito presente no dia a dia do STJ, pois se refere aos conflitos de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução fiscal. Segundo o ministro, ambos os juízos têm interesses conflitantes porque enquanto o juízo da recuperação judicial não quer admitir o desfalque do patrimônio da sociedade empresarial em crise (porque é por meio dele que será feito o plano de recuperação), o juízo da execução fiscal busca o resgate dos créditos tributários sobre a execução.
 
“A jurisprudência do STJ tem tido uma evolução muito interessante sobre esse que é o mais importante tema sobre recuperação judicial que temos ainda pendente de uma definição por conta dessa evolução que vem ocorrendo desde a edição da Lei de Recuperação Judicial e Falência. A exigência de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa é uma exigência clara constante do artigo 91 do Código Tributário, que diz que a concessão da recuperação depende da apresentação da prova de quitação que está, naturalmente, da certidão negativa. No mesmo sentido a Lei de Execuções Fiscais também dispõe da mesma forma que diz que nenhuma alienação será autorizada sem a prova da quitação da dívida ativa.”
 
Ele apontou ainda que todos esses dispositivos legais dão tratamento privilegiado ao crédito tributário. Porém, apesar disso, a legislação do STJ orientou-se em outra direção. “Na Segunda Seção, que foi dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, como a competente para deliberar sobre os conflitos de competência entre os juízos da recuperação judicial e os juízos da execução fiscal, entendemos que em nome do princípio da preservação da empresa e da necessidade de soerguimento da sociedade empresarial em crise, era necessário que privilegiássemos o crédito tributário.”
 
Ele apresentou um julgado do STJ que diz que apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial, submete-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação e construção voltados contra o patrimônio social da sociedade empresária em recuperação. “Esse entendimento espelhado nessa ementa, prevaleceu até 2014, mas a Segunda Seção fica também preocupada com a situação das execuções fiscais que ficam completamente paralisadas em função de se ter privilegiado o juízo da recuperação diante de conflito com a execução fiscal. Então, em precedente de 2014, o colegiado deliberou que até que seja editada a lei com dispositivo específico que afirma que deva haver parcelamento específico para a sociedade empresarial em crise, as execuções fiscais, embora não sejam suspensas com o deferimento da recuperação judicial, tem seus atos de alienação e de constrição que comprometam o cumprimento do plano de reorganização da empresa somente serão efetivados após a anuência do juízo da recuperação judicial.”
 
Fabrício Soler, o segundo palestrante, abordou o tema na perspectiva das questões ambientais contratuais legais. Ele destacou que um quarto do produto interno bruto (PIB) do Brasil no ano passado foi representando pelo setor do agronegócio. E o Estado de Mato Grosso foi responsável por alavancar o País, sendo líder, na produção de alguns dos principais produtos do
 
país como soja, milho, bovinos e algodão, ainda assim o Estado, como todo o Brasil têm várias que necessitam de atenção.
 
“Dentre tantas questões ambientais que preocupam todos e qualquer produtor rural eu destaco o próprio Código Florestal, ao trazer segurança jurídica e, por sua vez, a insegurança que ainda permeia com o tema no âmbito do Judiciário. Temos mecanismos que estão há 10 anos em funcionamento e que precisam alavancar. Poucas propriedades rurais têm o resultado efetivo dessa ferramenta para fim de mapeamento das propriedades em território nacional. Mato Grosso tem empenho tremendo nesse tema, mas enfrenta desafio nas análises de documentos de acesso a recursos.”
 
Já na área de sustentabilidade, o consultor ressaltou a Associação Brasileira de Proteína Animal e Associação Brasileira de Reciclagem Animal, que são exemplos de circulação da economia entre indústria e produtor rural brasileiro. “Hoje nós temos uma associação que pega a carcaça e transforma em farinha, em óleo e em outras matérias primas, o que chama ‘economia circular’ no melhor conceito internacional que se adota para o tema. Não rem resíduo, não tem descarte e não tem lixo. A indústria aproveita tudo, o resíduo do gado e do porco. Isso é pouco falado no Brasil.”
 
O certificado aos integrantes foi entregue pela desembargadora Marilsen Addario.
 
Esta foi a sexta edição do Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário. Ele foi realizado nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. São parceiros no evento a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Escola Superior de Advocacia (ESA) e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS).
 
É possível assistir às palestras neste link. 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem horizontal e colorida: foto com quatro pessoas lado a lado. Ministro usa óculos, tem cabelos loiros, veste roupas escuras e gravata vermelha. Presidente da OAB, usa camisa roxa e saia bege. Desembargadora Marilsen usa vestido abranco e azul com paletó branco. Homem usa óculos pretos, veste roupas cinzas e camisa branca. Todos, exceto a desembargardora, seguram certificado de participação no evento.
 
Keila Maressa 
Assessora de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)