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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
04.08.2017 11:01
Entenda direito: crimes inafiançáveis![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/2017/08%20-%20Agosto/04%20-%20Entenda.jpg)
No rol dos crimes hediondos estão o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte e falsificação de medicamentos.
“São crimes em que o indivíduo não pode se livrar solto, isto é, ele não pode ser colocado em liberdade mediante o pagamento de fiança quando pratica um crime e é conduzido à autoridade policial, que não pode arbitrar fiança. Nem mesmo a autoridade judicial pode arbitrar fiança”, explica.
De acordo com o magistrado, os crimes inafiançáveis são aqueles que lesionam mais a sociedade, isto é, possuem gravidade maior em comparação a outros crimes. Por esse motivo, o tratamento dado ao condenado também é diferenciado.
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Um ponto importante a ser destacado quando o assunto é crime inafiançável ou hediondo é que o fato de o crime ter essa natureza não significa necessariamente que o indivíduo não poderá responder o processo em liberdade.
“Parece um contrassenso, mas a nossa Constituição prevê que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança. Apesar de a autoridade policial ou a autoridade judicial não poderem arbitrar fiança, o indivíduo pode ser colocado em liberdade, pela regra constitucional, independentemente do pagamento dessa fiança. É um pouco estranho, mas é algo que do ponto de vista jurídico nós não temos o que fazer, temos que cumprir o que diz a lei. Mas não se discute que causa perplexidade um crime inafiançável o indivíduo ser colocado solto sem pagar fiança”, explica o juiz Bruno D’Oliveira.
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Mylena Petrucelli
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