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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

22.06.2017 13:29

Entenda direito: cuidados na hora de viajar
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O período de férias escolares se aproxima e com ele surgem as dúvidas sobre a documentação necessária para viajar com tranquilidade. O Juizado Especial do Aeroporto Marechal Rondon resolve pequenos conflitos e garante que os direitos dos consumidores sejam assegurados corretamente.
 
Crianças de até 12 anos podem embarcar com a certidão de nascimento, mas adolescentes com mais de 12 anos devem portar a carteira de identidade. “Se você chegar ao aeroporto com a certidão de nascimento e a criança tiver mais de 12 anos, corre o risco de não embarcar porque esse documento não é mais aceito”, explica a juíza responsável pelo Juizado Especial do Aeroporto, Viviane Brito Rebelo Isernhagen.
 
Em caso de viagem internacional, é necessário levar a carteira de identidade juntamente com o passaporte para os menores, pois o passaporte não contém o nome dos pais e é necessário comprovar a filiação ou parentesco de quem os acompanha. Se apenas um dos pais estiver como acompanhante, é preciso portar uma autorização do outro genitor para a viagem.
 
“Essa autorização tem um formato próprio com todos os dados e informações que são necessários para que essa autorização tenha validade e permita o embarque da criança com o pai ou com a mãe. Ela é feita na Polícia Federal”, orienta a magistrada. 
 
Crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós) precisam de autorização prévia dos pais. Essa autorização pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento que contenha dados pessoais, endereço, RG, CPF e os dados completos do acompanhante. O adolescente maior de 12 anos não necessita de autorização para viajar no território nacional. Dúvidas quanto a esse documento podem ser sanadas na Vara Especializada da Infância e Juventude, pelo telefone (65) 3645-8200.
 
Não são apenas os documentos dos menores que ensejam cuidados. Para os adultos, são válidos documentos oficiais com foto ou cópias autenticadas, tais como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Carteiras de estudante ou carteiras profissionais não são consideradas documentos oficiais.
 
Em caso de furto, roubo ou extravio de documentos, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias para embarque em voos domésticos. No caso de voos internacionais, deve ser retirado outro passaporte. Se a perda ocorrer em território estrangeiro, o passageiro deve procurar a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
 
Juizado – Atrasos e cancelamentos de voos, extravios, falta de informação, overbooking (ação de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade de fornecimento da empresa), violação e furto de bagagens são os casos mais frequentes recebidos no juizado. A juíza Viviane Isernhagen esclarece que o papel do juizado é solucionar esse tipo de demanda de modo a evitar que vire um processo judicial.
 
“Em geral, quando ocorre esse tipo de situação, se a empresa já não oferece alguma solução dentro do que a normativa da Agencia Nacional da Aviação Civil (Anac) e a própria legislação exigem, nós intermediamos uma negociação entre o passageiro e a empresa para verificar a melhor forma de atender esse passageiro. Nós também esclarecemos quais direitos o passageiro tem, porque muitas vezes as pessoas vêm com uma expectativa com base em uma norma que não mais existe pedindo um direito que na verdade ela não tem”, frisa a juíza.
 
A recomendação da magistrada para quem vai viajar nas férias é ler a Resolução nº 400, da Anac. Confira a normativa AQUI.
 
O Juizado Especial do Aeroporto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, no saguão do Aeroporto Marechal Rondon. O número de atendimento do juizado é (65) 99239-3315.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409