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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
22.06.2017 13:29
Entenda direito: cuidados na hora de viajar![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/22%20-%20cuidados%20viagem.jpg)
Crianças de até 12 anos podem embarcar com a certidão de nascimento, mas adolescentes com mais de 12 anos devem portar a carteira de identidade. “Se você chegar ao aeroporto com a certidão de nascimento e a criança tiver mais de 12 anos, corre o risco de não embarcar porque esse documento não é mais aceito”, explica a juíza responsável pelo Juizado Especial do Aeroporto, Viviane Brito Rebelo Isernhagen.![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/22%20-%20ju%C3%ADza%20Viviane%20Isernhagen%20(1).jpg)
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Em caso de viagem internacional, é necessário levar a carteira de identidade juntamente com o passaporte para os menores, pois o passaporte não contém o nome dos pais e é necessário comprovar a filiação ou parentesco de quem os acompanha. Se apenas um dos pais estiver como acompanhante, é preciso portar uma autorização do outro genitor para a viagem.
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Crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós) precisam de autorização prévia dos pais. Essa autorização pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento que contenha dados pessoais, endereço, RG, CPF e os dados completos do acompanhante. O adolescente maior de 12 anos não necessita de autorização para viajar no território nacional. Dúvidas quanto a esse documento podem ser sanadas na Vara Especializada da Infância e Juventude, pelo telefone (65) 3645-8200.
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Em caso de furto, roubo ou extravio de documentos, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias para embarque em voos domésticos. No caso de voos internacionais, deve ser retirado outro passaporte. Se a perda ocorrer em território estrangeiro, o passageiro deve procurar a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
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“Em geral, quando ocorre esse tipo de situação, se a empresa já não oferece alguma solução dentro do que a normativa da Agencia Nacional da Aviação Civil (Anac) e a própria legislação exigem, nós intermediamos uma negociação entre o passageiro e a empresa para verificar a melhor forma de atender esse passageiro. Nós também esclarecemos quais direitos o passageiro tem, porque muitas vezes as pessoas vêm com uma expectativa com base em uma norma que não mais existe pedindo um direito que na verdade ela não tem”, frisa a juíza.
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O Juizado Especial do Aeroporto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, no saguão do Aeroporto Marechal Rondon. O número de atendimento do juizado é (65) 99239-3315.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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