Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

26.01.2022 17:52

Seletivo de juiz e juíza leigo(a) para Cuiabá e Várzea Grande foi prorrogado até dia 11 de fevereiro
Compartilhe
Tamanho do texto:
O Poder Judiciário de Mato Grosso ampliou o prazo da inscrição para o Processo Seletivo para credenciamento de juíza e juiz Leigo (a) para as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. As inscrições tiveram início dia 24 de janeiro e seguem agora até o dia 11 de fevereiro de 2022, conforme novo Edital N. 02/2022-DF.
 
A inscrição deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço: www.tjmt.jus.br – na aba serviços – credenciamento, dentro do período previsto no edital. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados (as).
 
Os (as) juízes (as) leigos (as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
A data e local das provas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência. O comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas o qual deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas, munido (a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e documento de identificação original.
 
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
 
Edital 01/2022-DF
 
Edital 02/2022GRHFC
 
Confira a matéria anterior com mais informações
 
Assessoria de imprensa CGJ