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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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21.01.2022 08:44

Judiciário realiza seletivo de juiz e juíza leigo (a) para comarcas de Cuiabá e Várzea Grande
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O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza o Processo Seletivo para Credenciamento de juiz e juíza leigo (a) das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. As inscrições serão realizadas do dia 24 de janeiro ao dia 4 de fevereiro, conforme o Edital N. 01/2022-DF, que contém todas as disposições do certame.
 
A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados (as).
 
Inscrição - A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br – na aba serviços – credenciamento, mediante a inserção dos documentos solicitados (Anexo I, IV e V), e, caso seja cotista ou portador de necessidade especial, deverá anexar também o Anexo correspondente a sua condição (Anexo II e/ou III) no período de 24/01/2022 a 04/02/2022.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato (a). Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas.
 
Requisitos - Ser advogado ou advogada, com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado (a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente de magistrados (as) e servidores (as) investidos (as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Provas - As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, no dia 10 de abril de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para as 8hs e término para as 13hs, podendo ser alterados a data e o horário.
 
A data das provas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência. As provas do Processo Seletivo serão aplicadas no mesmo dia, da seguinte forma: a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá vinte 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta. A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas.
 
O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local da prova munido (a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Recursos – Recursos poderão ser interpostos no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do (a) candidato (a); o gabarito provisório da prova objetiva; o resultado da prova objetiva; o resultado da prova prática de sentença; resultado final.
 
O (a) candidato (a) poderá solicitar vista da prova prática de sentença para a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, dentro do prazo estipulado no item 17.1. Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. 17.3. Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos (as) os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
 
A forma de interposição de recurso será encaminhada a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, por intermédio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020 – no endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/ e também disponibilizado no site oficial do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso no endereço www.tjmt.jus.br.
 
Os (as) juízes (as) leigos (as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pelo (a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
 
Clique neste link para ler o edital na íntegra e conferir todos os detalhes do Processo Seletivo.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br