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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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07.03.2022 14:41

Saiba as diferenças entre cartório judicial e cartório extrajudicial
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Há dois tipos de cartórios no Brasil, os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros são presididos por juízes e servidores concursados - também são chamados de varas. Os últimos são liderados pelo um tabelião, pessoa que recebe a chamada ‘fé pública’ que é uma confiança especial do Poder Judiciário, para dar transparência e confiabilidade aos documentos e negócios jurídicos.
 
Segundo a Lei n. 8.935/1994, “Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. São nos cartórios extrajudiciais que as pessoas vão quando precisam, por exemplo, emitir certidões de nascimento e de óbito, reconhecer firma, alterar o estado civil (de forma consensual), alienar bens, escriturar imóveis, registrar testamento e inúmeros outros atos da vida civil, tanto como pessoa física ou jurídica.
 
Já as unidades judiciais são responsáveis por praticar os atos necessários ao andamento de uma ação judicial, auxiliando as atividades dos juízes.
 
Quem trabalha nos cartórios extrajudiciais?
 
Os serviços de notas e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os registradores e seus prepostos são acompanhados pela fiscalização direta do Poder Judiciário.
 
Para liderar um cartório extrajudicial é preciso se habilitar por meio de um concurso público de provas e títulos. Os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial são profissionais do Direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (art. 3º da Lei n. 8.935/1994).
 
Para fins de aplicação deste Código, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais são denominados notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador, bem como considera-se responsável pelo expediente da serventia extrajudicial o titular, o interventor ou o interino.
 
Onde sugerir, elogiar ou reclamar dos serviços prestados nos cartórios?
 
Para ambos os tipos de cartórios, a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso mantêm o contato com o cidadão.
 
Por telefone: 0800-647-1420
Formulário Eletrônico.
E-mail: ouvidoria@tjmt.jus.br
Presencialmente na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das 14h às 18h (Expediente forense).
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br