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A Vice-Presidência
Conforme o art. 41 do Regimento Interno, ao vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não compete integrar as câmaras cíveis ou criminais e, além da substituição ao presidente da casa, em caso de falta, ou da sua substituição em caso de vacância do cargo, cabe ao vice-presidente, entre outras atribuições, constituir, em conjunto com o presidente e o corregedor-geral, o Conselho da Magistratura, despachar os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciar os atos administrativos referentes ao presidente, colaborar na representação do Tribunal, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça na análise das propostas orçamentárias apresentadas, participar como vogal nos julgamentos da competência do Órgão Especial, em questões de natureza administrativa e disciplinar (inciso XXV do art. 43) e execer as funções delegadas pelo presidente (clique aqui para ler o capítulo completo do regimento sobre o tema).


Estrutura

Vice-Presidente

Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho

Juízes Auxiliares da Vice-Presidência

Dr. Gerardo Humberto Alves Silva Júnior

Dra. Alethea Assunção Santos