A Presidência
À Presidência do Tribunal de Justiça cabe a superintendência de todos os serviços da Instituição e, de modo geral, o zelo pelas prerrogativas do Poder Judiciário. Entre outras particularidades, o Presidente é o representante oficial deste poder e conduz as demandas políticas externas relacionadas à administração da Justiça, além de ser o substituto legal do Governador do Estado, nos termos do artigo 62 da Constituição Estadual, e do Procurador-Geral da República nas declarações de inconstitucionalidade de ato ou Lei estadual.
Suas competências distribuem-se em uma longa lista de 53 atribuições definidas no art. 35 do Regimento Interno que incluem a presidência das sessões plenárias do Tribunal e a responsabilidade final por todos os documentos e informações externas e internas expedidos pelo Poder Judiciário.
Além disso, cabe-lhe presidir também o Conselho da Magistratura e a convocar juízes de Direito para eventual substituição de Desembargadores, quando necessário, e cumpridos os procedimentos próprios a cada situação. É função do Presidente convocar as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial e, na administração geral do Poder Judiciário, conduzir as políticas de gestão de pessoas, recursos e materiais relacionadas à prestação jurisdicional no Estado. Na ausência do Corregedor-Geral, ao Presidente também cabe autorizar o afastamento de magistrados das Comarcas, bem como a concessão de férias e licença para ausência do País. Cabe à Presidência, em última instância, a garantia de uma gestão judiciária que atenda e respeite os princípios constitucionais da eficiência, da probidade administrativa, da transparência, da moralidade e da prevalência do interesse público sobre as prioridades da administração.
Estrutura
Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Juízes Auxiliares da Presidência
Dr. Agamenon Alcântara Moreno Júnior
Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
Dr. Túlio Duailibi Alves de Souza

