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A Presidência

À Presidência do Tribunal de Justiça cabe a superintendência de todos os serviços da Instituição e, de modo geral, o zelo pelas prerrogativas do Poder Judiciário. Entre outras particularidades, o Presidente é o representante oficial deste poder e conduz as demandas políticas externas relacionadas à administração da Justiça, além de ser o substituto legal do Governador do Estado, nos termos do artigo 62 da Constituição Estadual, e do Procurador-Geral da República nas declarações de inconstitucionalidade de ato ou Lei estadual.

Suas competências distribuem-se em uma longa lista de 53 atribuições definidas no art. 35 do Regimento Interno que incluem a presidência das sessões plenárias do Tribunal e a responsabilidade final por todos os documentos e informações externas e internas expedidos pelo Poder Judiciário.

Além disso, cabe-lhe presidir também o Conselho da Magistratura e a convocar juízes de Direito para eventual substituição de Desembargadores, quando necessário, e cumpridos os procedimentos próprios a cada situação. É função do Presidente convocar as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial e, na administração geral do Poder Judiciário, conduzir as políticas de gestão de pessoas, recursos e materiais relacionadas à prestação jurisdicional no Estado. Na ausência do Corregedor-Geral, ao Presidente também cabe autorizar o afastamento de magistrados das Comarcas, bem como a concessão de férias e licença para ausência do País. Cabe à Presidência, em última instância, a garantia de uma gestão judiciária que atenda e respeite os princípios constitucionais da eficiência, da probidade administrativa, da transparência, da moralidade e da prevalência do interesse público sobre as prioridades da administração.

Estrutura


Presidente

Des. José Zuquim Nogueira


Secretária Geral 

Anna Paula Gomes de Freitas Sansão


Juízes Auxiliares da Presidência

Anderson Gomes Junqueira

Christiane da Costa Marques Neves

Túlio Duailibi Alves de Souza