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O número é formado por X conjuntos de dígitos assim distribuídos:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
NNNNNNN - 7 dígitos que indicam o número de ordem de autuação do processo, no ano de autuação e na unidade jurisdicional de origem; no caso de tribunais de justiça que fizeram a opção de que trata o art. 1º, § 1.º-A, da Resolução 65/2008, o número de ordem é relativo ao tribunal de origem ao invés da unidade de origem;
DD - 2 dígitos verificadores da integridade do número, calculados a partir de todos os demais dígitos
AAAA - 4 dígitos indicadores do ano da autuação;
J - 1 dígito identificador do segmento do Judiciário a que pertence o processo, sendo o dígito 1 para o Supremo Tribunal Federal, 2 para o Conselho Nacional de Justiça, 3 para o Superior Tribunal de Justiça, 4 para a Justiça Federal, 5 para a Justiça do Trabalho, 6 para a Justiça Eleitoral, 7 para a Justiça Militar da União, 8 para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e 9 para a Justiça Militar Estadual;
TR - 2 dígitos que identificam o tribunal ou conselho do segmento do Poder Judiciário a que pertence o processo; para os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) e o CNJ, o código deverá ser preenchido com zero (00), para os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho, deverá ser preenchido com o número 90 (noventa), para os demais tribunais, com um número identificador do tribunal;
OOOO - 4 dígitos identificadores da unidade de origem do processo, seguindo regras diversas para cada um dos segmentos do Judiciário, à exceção dos tribunais e conselhos, que terão esses dígitos preenchidos com zero (0000); esses códigos foram fornecidos pelos tribunais e estão à disposição para consulta no sítio do CNJ.