Advogado influencer consegue na Justiça restabelecer acesso à conta em rede social
Um advogado e criador
de conteúdo digital obteve na Justiça o direito de restabelecer o acesso à sua
conta em uma rede social de vídeos curtos, que havia sido bloqueada no ano
passado. O jurista, que possui mais de 84 mil seguidores, utiliza a plataforma
para divulgar conteúdos sobre direito trabalhista.
Entenda o caso: ao tentar acessar sua conta, o advogado recebeu a
notificação de que ela havia sido banida permanentemente. Buscando solucionar o
problema, enviou um recurso por meio da própria plataforma, mas recebeu um
e-mail informando que a solicitação havia sido negada, sem qualquer explicação
sobre o motivo do bloqueio ou quais regras teriam sido violadas.
Inconformado, o
advogado ingressou com uma Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela
antecipada e indenização por danos morais. O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do
Juizado Especial de Barra do Bugres, deferiu a liminar e determinou que a
empresa restabelecesse o acesso do usuário no prazo de cinco dias, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil.
Defesa da
plataforma: em sua manifestação, a
empresa alegou que a conta foi desativada devido a violações contratuais
relacionadas ao compartilhamento de informações pessoais, prática proibida
pelos Termos de Serviço e Diretrizes da Comunidade. Segundo a defesa, tais
medidas visam garantir a segurança e harmonia da plataforma para todos os
usuários.
Decisão
judicial: ao analisar o caso, o
magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Argumentou que a
desativação de uma conta deve ser devidamente justificada e não pode ocorrer de
forma arbitrária. Destacou ainda que a empresa deve observar o princípio da
boa-fé objetiva e a função social do contrato, assegurando transparência e
lealdade nas relações com os usuários.
"A requerida não
pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do
requerente com base em uma alegação genérica de descumprimento
contratual", afirmou o juiz na decisão.
Além de determinar o
restabelecimento da conta, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5
mil por danos morais.
A empresa recorreu da
decisão, e o caso foi submetido à Primeira Turma Recursal dos Juizados
Especiais, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.
Processo PJe
1003334-93.2024.8.11.0004
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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