Consumidora que encontrou “nata gordurosa” em refrigerante é indenizada em mais de R$ 10 mil
O juiz da 7ª Vara
Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou uma indústria produtora de
refrigerantes e um supermercado a indenizarem uma consumidora em mais de R$ 10
mil por danos morais e materiais, devido à fabricação e comercialização de
produtos impróprios para o consumo humano.
Entenda o caso: A consumidora relatou que estava preparando
um jantar para comemorar seu aniversário de 24 anos. Foi ao supermercado e
adquiriu diversos produtos, entre eles, alguns fardos de refrigerantes do mesmo
fabricante. Ao abrir uma das embalagens, constatou que o produto continha
“natas gordurosas” em seu interior e que as garrafas estavam sem gás, tornando
o refrigerante impróprio para o consumo.
Defesas: A rede de supermercados alegou que o produto
estava dentro do prazo de validade e foi comercializado em condições adequadas
de armazenamento. A indústria responsável pela fabricação do refrigerante não
apresentou defesa, apesar de devidamente citada.
Decisão do magistrado: O juiz destacou que o comércio de alimentos
exige controle e atenção especial de todos os envolvidos na cadeia mercantil
quanto à fabricação, manipulação, manutenção e conservação dos produtos.
Ressaltou, ainda, que qualquer falha que cause dano ao consumidor configura
negligência quanto ao risco e descaso com a segurança exigida e esperada.
As empresas requeridas
foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 111,48 pelos danos materiais e
em R$ 10 mil pelos danos morais.
Recurso: As empresas recorreram ao Tribunal de
Justiça, mas o recurso de apelação foi desprovido, mantendo-se inalterada a
sentença do juiz.
PJe: 1029614-58.2022.8.11.0041
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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