Justiça condena empresa de transporte por aplicativo a indenizar passageira que teve conta cancelada
Uma
consumidora recorreu ao Poder Judiciário para solucionar um problema que estava
comprometendo seu deslocamento diário. Ela trabalha como diarista e utiliza o
transporte por aplicativo para atender os clientes dela com mais agilidade.
Caso: ela
solicitou uma viagem através do aplicativo, no valor de R$ 24,91, pagou a
corrida via Pix diretamente na conta do motorista, mas a empresa bloqueou o uso
do aplicativo por inadimplência referente à corrida.
A
consumidora só descobriu que sua conta estava bloqueada quando precisou
solicitar novamente o transporte da plataforma ré, e, para sua surpresa, se
deparou com a informação de que, para fazer uso do serviço, deveria pagar a
corrida anterior.
Para
tentar solucionar o problema, a cliente entrou em contato com a empresa de
transporte por e-mail, informou o ocorrido e enviou o comprovante de pagamento.
Contudo, não obteve êxito e permaneceu com a conta bloqueada, sem poder
utilizar o serviço da plataforma.
Decisão:
ao julgar a ação, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo
Sebastião Prado de Moraes, determinou, liminarmente, que a empresa
reestabelecesse o acesso da consumidora à plataforma de transporte no prazo de
48 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil.
No
julgamento do mérito, o magistrado condenou a empresa a indenizar a consumidora
em R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos. O juiz justificou que houve falha na
prestação do serviço, uma vez que a consumidora pagou o valor da corrida
diretamente ao motorista, que deveria ter informado à plataforma, mas não o
fez. Assim, não pode a consumidora ser responsabilizada pela inércia ou má-fé
do motorista.
Recurso: a
empresa recorreu da decisão, protocolando Recurso Inominado, que foi julgado
pela Primeira Turma Recursal, mantendo inalterada a sentença do juiz do 2º
Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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