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 17/02/2025   16:11   

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Justiça garante direito de servidor ser transferido para acompanhar esposa

O juiz da Comarca de Colniza, Guilherme Leite Roriz, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) transfira um servidor público que atua na cidade para Cuiabá, garantindo seu direito de acompanhar a esposa, que também é servidora estadual.

O servidor entrou com um Mandado de Segurança após ter seu pedido de transferência negado pelo Detran. Ele argumentou que a esposa dele, técnica administrativa educacional, foi transferida para a sede da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), na Capital, por determinação do próprio Estado. Além disso, destacou que o casal tem dois filhos pequenos e que a distância de 1.306 km entre Colniza e Cuiabá dificultaria a rotina familiar.

Entenda o caso: o autor é servidor efetivo do Detran e fez um requerimento administrativo para o órgão solicitando a transferência para a Capital, para acompanhar a esposa, que também é servidora pública estadual, mas o pedido foi negado.

Ao fundamentar o pedido, o autor argumenta que sua esposa é servidora pública estadual, exercendo o cargo de técnica administrativa educacional e foi removida de ofício para exercer suas funções na sede da Seduc, em Cuiabá. Ele informou no requerimento administrativo, ter um casal de filhos, menores de idade, e pela grande distância entre Colniza e Cuiabá haveria dificuldades de conciliação entre trabalho e o convívio com as crianças.

Defesa: a diretoria do Detran justifica que o autor não preencheu os requisitos para remoção, em especial porque não há substitutos na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de origem (Colniza) e que para atender ao pedido dependeria da existência de vaga em Cuiabá.

Decisão: ao analisar o caso, o juiz concluiu que o servidor tem direito à transferência para acompanhar a esposa, independentemente da existência de vaga, já que a remoção dela ocorreu por interesse da administração pública e não por pedido próprio. O magistrado também considerou a necessidade de manter o vínculo familiar, especialmente pela presença de filhos menores.

PJe: 1000822-96.2022.8.11.0105

Vlademir Cargnelutti

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

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