Justiça garante direito de servidor ser transferido para acompanhar esposa
O juiz da Comarca de
Colniza, Guilherme Leite Roriz, determinou que o Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) transfira um servidor público que atua na
cidade para Cuiabá, garantindo seu direito de acompanhar a esposa, que também é
servidora estadual.
O servidor entrou com
um Mandado de Segurança após ter seu pedido de transferência negado pelo
Detran. Ele argumentou que a esposa dele, técnica administrativa educacional,
foi transferida para a sede da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), na
Capital, por determinação do próprio Estado. Além disso, destacou que o casal
tem dois filhos pequenos e que a distância de 1.306 km entre Colniza e Cuiabá
dificultaria a rotina familiar.
Entenda o caso: o
autor é servidor efetivo do Detran e fez um requerimento administrativo para o
órgão solicitando a transferência para a Capital, para acompanhar a esposa, que
também é servidora pública estadual, mas o pedido foi negado.
Ao fundamentar o
pedido, o autor argumenta que sua esposa é servidora pública estadual,
exercendo o cargo de técnica administrativa educacional e foi removida de
ofício para exercer suas funções na sede da Seduc, em Cuiabá. Ele informou no
requerimento administrativo, ter um casal de filhos, menores de idade, e pela
grande distância entre Colniza e Cuiabá haveria dificuldades de conciliação
entre trabalho e o convívio com as crianças.
Defesa: a diretoria do
Detran justifica que o autor não preencheu os requisitos para remoção, em
especial porque não há substitutos na Circunscrição Regional de Trânsito
(Ciretran) de origem (Colniza) e que para atender ao pedido dependeria da
existência de vaga em Cuiabá.
Decisão: ao analisar o
caso, o juiz concluiu que o servidor tem direito à transferência para
acompanhar a esposa, independentemente da existência de vaga, já que a remoção
dela ocorreu por interesse da administração pública e não por pedido próprio. O
magistrado também considerou a necessidade de manter o vínculo familiar,
especialmente pela presença de filhos menores.
PJe: 1000822-96.2022.8.11.0105
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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