Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (22 e 23 de fevereiro)
Neste final de semana (22 e 23 de
fevereiro), a desembargadora Marilsen Andrade Addario será a plantonista para o
recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O
desembargador Wesley Sanchez Lacerda estará responsável pelo recebimento dos
processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de
Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de
Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Terceira
Câmara Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14
de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de
direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão
judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão
judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário
criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável
nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que
reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias
de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as
regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as
medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Comarcas
Confira
quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência: juíza
Leilamar Aparecida Rodrigues, com apoio da gestora Leonete Gomes Rodrigues, que
atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência: juiz
Bruno D’Oliveira Marques, com apoio da gestora Sirlene Rodrigues Machado
Gimenez, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência: juíza Ana
Graziela Vaz de Campos Alves Correa, com apoio da gestora Paola Regina Pouso
Gracioli, e o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, com apoio da gestora Lidiane Memoria Campos. Ambas atendem pelo telefone (65) 99949-0558.
Turmas Recursais: juiz João Alberto
Menna Barreto Duarte, com apoio da gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira,
que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira
quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Agamenon
Alcantâra Moreno Junior, com apoio da gestora Divania Rosa Federici de Almeida,
que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz Wladymir
Perri, com apoio do gestor Yuri Porfírio Guimarães, que atenderá pelo telefone
(65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes
de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de
Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone
(65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a
partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na
segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta
as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas:
habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coautor autoridade
submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar
em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a
apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de
justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério
Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de
busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente
comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não
possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora
possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas
urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se
referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho
de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de
bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante
o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular
distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos
Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria
Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de
soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea
Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento.
A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de
jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente na página do Tribunal de Justiça.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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