Propaganda enganosa: juíza condena empresa por vender consórcio como financiamento
Uma consumidora conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato, bem como
a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos morais, após ser
vítima de propaganda enganosa.
A autora e o esposo, ambos aposentados, cultivavam o sonho de adquirir
uma pequena chácara para plantação e criação de animais. Como não possuíam o
valor necessário, buscaram opções de crédito para a aquisição do imóvel. Ao
acessar as redes sociais, a autora se deparou com um anúncio da empresa
requerida, informando que se tratava de financiamento, com a liberação rápida
do dinheiro.
Como desejava adquirir um imóvel de R$ 150 mil, a autora firmou contrato
com a empresa, pagando a quantia de R$ 10.306,66 e o restante em 180 parcelas
mensais. Contudo, como o valor estava demorando muito para ser liberado, a
consumidora entrou em contato com a empresa e descobriu que o vendedor havia
feito um contrato de consórcio e que a liberação do valor pretendido só
ocorreria ao final do plano.
Diante disso, ela tentou por diversas vezes rescindir o contrato
diretamente com a empresa requerida, tendo inclusive aberto procedimento de
reclamação junto ao Procon, mas não obteve êxito.
O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível de Várzea Grande, na sentença, a
juíza Silvia Renata Anffe Souza, destacou que empresa induziu a autora ao erro,
demonstrado falha na prestação do serviço, principalmente no que se refere à
hipossuficiência informacional, ao não informar corretamente as condições do
contrato.
A juíza decidiu que o contrato deveria ser anulado, e a empresa foi
condenada a devolver os R$ 10.306,66 pagos e a pagar uma indenização de R$ 4
mil pelos danos morais causados.
Recurso: A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão, mas
os desembargadores mantiveram a condenação.
Recurso: a empresa requerida recorreu ao Tribunal de Justiça contra a
condenação, ao julgar o recurso, os desembargadores mantiveram a
condenação.
PJe 1008001-65.2023.8.11.0002
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











