Justiça propõe e Prefeitura sanciona programa família acolhedora em Cuiabá
A
articulação do Poder Judiciário de Mato Grosso resultou na criação do Serviço
de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá. A Lei n. 7.289, que institui o
programa, foi sancionada nesta sexta-feira (04 de julho) pelo prefeito Abílio
Brunini, após proposta apresentada pela juíza Gleide Bispo Santos, titular da
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, com apoio da
Corregedoria-Geral da Justiça.
No mês de
março, a magistrada apresentou ao Executivo a necessidade de implementar o
serviço como alternativa ao acolhimento exclusivamente institucional na
Capital. Após a reunião, a Prefeitura de Cuiabá encaminhou um projeto de lei à
Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a iniciativa.
A proposta
foi construída em diálogo com integrantes da Comissão Estadual Judiciária de
Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria e com integrantes do Ministério
Público.
O programa
permitirá que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida
protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas
e acompanhadas por equipe técnica. O objetivo é oferecer um ambiente familiar
seguro, afetuoso e menos traumático do que o acolhimento coletivo em
casas-lares.
Segundo a
juíza Gleide Bispo, a proposta é complementar ao modelo já existente. “Hoje
temos 154 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e esse número
cresce assustadoramente. O modelo de família acolhedora, além de mais
humanizado, também é mais viável economicamente para o município. Enquanto uma
casa-lar exige estrutura e equipe para várias crianças, o custo com uma família
acolhedora gira em torno de um salário e meio por criança. É uma alternativa
mais eficaz e menos onerosa”, explicou.
A juíza
auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, reforçou que a medida está em consonância
com a Recomendação Conjunta nº 2/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “A sanção da lei em Cuiabá é
um marco importante. Sendo a capital do Estado, Cuiabá serve de exemplo para
outras comarcas. A meta nacional é que, até 2027, pelo menos 25% das crianças
acolhidas estejam em ambiente familiar, com prioridade à primeira infância”,
afirmou.
Até então,
quatro comarcas do Estado mantinham o programa em funcionamento: Sinop, Tangará
da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. Ao todo, 32 famílias
mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
(SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.
“O
serviço de família acolhedora não é um programa temporário, é uma política
pública permanente prevista em lei. Ele oferece uma alternativa digna para
crianças que perderam os pais, sofreram violência ou estão sem amparo da
família extensa. É um gesto de humanidade e um compromisso coletivo com a
infância”, destacou o procurador de Justiça Paulo Prado.
O prefeito
Abílio Brunini prevê que o serviço comece a funcionar dentro de uns 90 dias. E
que o projeto foi acolhido pelo Executivo como política pública prioritária.
“Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos
colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que
enfrentam situações delicadas em seus lares.”
Também
participaram do ato de sanção a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de
Souza, a primeira-dama e vereadora de Cuiabá Samantha Iris, a secretária de
Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária de Assistência Social,
Direitos Humanos e Inclusão Hélida Vilela de Oliveira.
Acolhimento
familiar - O Serviço
de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família
Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente
crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não
prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras
adotem a criança acolhida. As famílias passam por processo de seleção e
acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor
assistência às crianças.
O hotsite
da Ceja disponibiliza um passo a passo para implantação do programa. Acesse:
Resumo da
Lei nº 7.289/2025 - A Lei
institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá,
destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio
familiar por medida protetiva, conforme previsto no art. 101, inciso VIII do
ECA.
Finalidade
- Oferecer acolhimento temporário, seguro e afetivo, em ambiente familiar, como
alternativa ao acolhimento institucional. O período de acolhimento não deve
ultrapassar 18 meses, salvo exceções justificadas por decisão judicial.
O serviço
é voluntário, sem vínculo empregatício com o município.
Cada
família pode acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção de grupos
de irmãos.
As
famílias devem atender a requisitos como: Ser maior de 18 anos e morar em
Cuiabá há pelo menos 1 ano; Não estar habilitada para adoção; Comprovar
idoneidade moral, saúde física e mental, e renda; Possuir espaço físico
adequado; Ser aprovada em avaliação psicossocial; Participar de capacitação
inicial e continuada.
A equipe
técnica da Prefeitura será responsável por: Selecionar e acompanhar as famílias
acolhedoras; Elaborar e monitorar o Plano Individual de Atendimento (PIA);
Acompanhar reintegrações familiares e processos de adoção; Fornecer relatórios
técnicos ao Judiciário sempre que necessário.
Bolsa-auxílio
- As famílias acolhedoras receberão uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277,00 por
criança ou adolescente acolhido. O valor é destinado ao custeio de alimentação,
vestuário, materiais escolares, transporte, saúde e demais despesas
relacionadas ao cuidado direto com o acolhido.
Seleção
e inclusão: A seleção da família passa por avaliação técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social e da Vara da Infância e Juventude, com
manifestação do Ministério Público.
O ingresso
no serviço ocorre após aprovação dos pareceres e assinatura de Termo de Adesão.
Desligamento - A família pode ser desligada do serviço por: Pedido voluntário; Descumprimento dos requisitos legais; Determinação judicial.
Fotos: Assessoria - Prefeitura de Cuiabá
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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