Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (5 e 6 de julho)
Neste fim de semana (5 e 6 de
julho), a desembargadora Serly Marcondes Alves será a plantonista para o
recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de
segurança. O desembargador Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo
recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os
processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pela
desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
As magistradas e o magistrado
contarão com a assessoria do Departamento da 3ª Câmara de Direito Público e
Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE N.º
11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão
de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão
judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: plantão
judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário
criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é
aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais
que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os
dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser
seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário,
as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Comarcas
Confira quem serão os
plantonistas na Comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de
urgência ficarão a cargo do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara de
Direito Bancário, com apoio da gestora Darlene Miranda, que atenderá pelo
telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de
urgência ficarão sob a responsabilidade do juiz Leonísio Salles de Abreu Junior,
da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, com apoio da gestora Fernanda
Ramos Duarte, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência
serão recebidas pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da Quarta Vara Criminal,
com apoio do gestor Fabrício Figueiredo Nascimento, que poderá ser contactado
pelo telefone (65) 99949-0558.
Turmas Recursais: juiz Eduardo
Calmon de Almeida Cezar, da Primeira Turma Recursal, com apoio do gestor Thiago
Augusto Aquino Taques, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os
plantonistas na Comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juíza
Ester Belém Nunes, da Primeira Vara Cível, com apoio da gestora Eucaris Taques
Pereira, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência:
juiz Hugo José de Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário,
com apoio do gestor Salim Martins Santana, que atenderá pelo telefone (65)
99225-1385.
Para atendimento das medidas
urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o
telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se
inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte,
na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP
regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário.
São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em
flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em
caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de
caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e
10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão
apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem
liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas
durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a
regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às
orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria
Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de
soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea
Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido
cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo
grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
10/01/2025 16:43
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