TJMT determina reativação de WhatsApp comercial bloqueado sem aviso prévio
Resumo:
- O TJMT manteve a ordem para reativar uma conta de
WhatsApp Business bloqueada sem aviso prévio;
- A Justiça entendeu que a falta de transparência e de notificação caracteriza falha no serviço e determinou o restabelecimento do aplicativo, sob pena de multa diária.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a reativação de
uma conta de WhatsApp Business
pertencente a uma clínica odontológica de Cuiabá. O aplicativo havia sido bloqueado sem aviso prévio e sem explicação, o que levou a empresa a
recorrer à Justiça.
Para o Tribunal, a suspensão repentina de um canal
essencial de comunicação, sem transparência e sem notificação ao usuário,
caracteriza falha na prestação do
serviço.
Entenda o caso
A clínica informou que o WhatsApp Business é seu
principal meio de agendamento de
consultas e atendimento aos pacientes. Com o bloqueio inesperado da
conta, a empresa alegou prejuízos imediatos ao funcionamento da atividade.
A empresa responsável pela plataforma recorreu da decisão
inicial, sustentando que não teria responsabilidade direta sobre a gestão do
aplicativo, que é operado por empresa sediada no exterior.
O que decidiu o Tribunal
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de
Oliveira Santos Filho, afastou os argumentos apresentados. Ele destacou que o Facebook e a Meta integram o mesmo grupo econômico do WhatsApp, o que torna a
empresa responsável pelos serviços oferecidos no Brasil.
Segundo o entendimento dos magistrados, bloquear uma
conta comercial sem indicar o motivo
e sem garantir o direito de defesa do
usuário viola o Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação
clara e de notificação prévia foi considerada irregular.
Urgência e multa
O Tribunal reconheceu a urgência da medida, já que o bloqueio compromete diretamente a
atividade econômica da clínica ao impedir o contato com clientes e pacientes.
Com isso, foi mantida a determinação para que a conta
seja reativada no prazo de 72 horas,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
em caso de descumprimento. A decisão também ressalta que a medida pode ser
revista futuramente, caso a plataforma comprove a existência de infração grave
por parte do usuário.
Número do processo: 1039590-13.2025.8.11.0000
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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