Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

28.11.2023 12:43

“Disciplina” de organização criminosa é condenado a 36 anos de reclusão por latrocínio
Compartilhe
Tamanho do texto:
A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou a pena de um líder de facção criminosa condenado por latrocínio, ocorrido em abril de 2020, em Primavera do Leste (235 km de Cuiabá). A condenação foi fixada em 36 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 93 dias-multa e indenização de R$ 50 mil para a família da vítima. O criminoso, que exercia a função de “disciplina” dentro da facção foi condenado porque instigou e induziu a prática do crime desencadeando sua execução.
 
Ele foi condenado nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013 (§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.), na forma do artigo 69, do Código Penal.
 
O caso – No dia 27 de abril de 2020, por volta das 19h, a vítima, que era motorista de aplicativo, recebeu chamado para realizar uma viagem. No local, encontrou os três criminosos, dois menores de idade (dentre eles uma garota).
 
Durante o trajeto, o maior de idade, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto, momento em que com o auxílio do adolescente rendeu a vítima e a colocou dentro do portamalas do veículo, não sem antes se apoderar dos cartões bancários da vítima e das respectivas senhas, seguindo viagem em direção à Cuiabá.
 
No caminho para Cuiabá o maior de idade sacou R$ 550 com o cartão bancário da vítima e abasteceu o carro na cidade de Campo Verde, também usando o cartão. Em Campo Verde, eles foram até a casa da avó do homem mais velho, para pegar a ferramenta “pé de cabra” e seguiram viagem para a Capital.
 
Ao chegarem nos limites do município, o criminoso levou os adolescentes e a vítima até um hotel, situado às margens da BR 364. Alugou um quarto e conduziu os menores e a vítima, que estava durante todo o trajeto dentro do porta-malas, para dentro.
 
Já no quarto, o homem e o adolescente amarraram as mãos e pernas e amordaçaram a vítima com uma toalha. Desferiram golpes com o pé de cabra o que ocasionou a morte do homem. De acordo com os autos, a adolescente não participou desta parte do crime. Em seguida, os três deixaram o hotel rumo a Pontes e Lacerda, onde deveriam entregar o veículo roubado a integrantes de uma organização criminosa que atua na região.
 
A vítima foi encontrada no dia seguinte (28/04/2020) no banheiro do quarto do hotel e apresentava sinais de tortura.
 
De acordo com os autos, os três criminosos praticaram o latrocínio porque o homem maior de idade havia contraído uma dívida no valor aproximado de R$ 1.200 junto à organização criminosa em razão de uma determinada quantidade de entorpecentes que deveria ter sido vendida por ele, para selar o seu ingresso definitivo na organização, mas que acabou sendo consumida em conjunto com amigos.
 
No depoimento, o homem contou que foi pressionado pelo condenado no processo ora revisado a roubar um veículo e entregar aos integrantes da facção criminosa na cidade de Pontes e Lacerda-MT como forma de quitar a dívida e “vestir a camisa da facção” fato que acabou desencadeando a execução do crime de latrocínio e que ele exerceria a função de “disciplina” da facção, em Primavera do Leste, fato comprovado por depoimentos de policiais militares arrolados como testemunha no processo.
 
**Dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente.
 
Processo nº 1001572-11.2022.8.11.0037
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br