Última atualização: 11/05/2020 18:56:44
Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TJMT. Estamos de portas abertas para servi-lo!
O atendimento e o pedido de acesso a informações podem ser realizados das seguintes formas:
a) Pessoalmente:
O cidadão pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria do Poder Judiciário, unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), localizada na Rua C, s/n, CPA, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
b) Sistema Fale Conosco:
As solicitações podem ser feitas pelo Portal da Ouvidoria, acessível na página eletrônica https://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/Ouvidoria/. As demandas são classificadas em: Sugestão, Elogio, Pedido de Informação, Reclamação e Denúncia.
Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado.
Há ainda a opção pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais.
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ocorrer eletrônica e remotamente, de forma automatizada, pelo link https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx.
O cidadão também poderá avaliar o serviço de registro de suas demandas no momento em que receber a resposta de sua manifestação ou no Portal da Ouvidoria, no ícone Pesquisa de Satisfação.
c) Correio eletrônico:
As solicitações podem ser encaminhadas pelo correio eletrônico da Ouvidoria Judiciária, no endereço ouvidoria@tjmt.jus.br.
d) Telefone:
O interessado pode realizar sua solicitação por telefone, no número 0800 6471420, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
e) Correspondência postal:
As solicitações podem ser encaminhadas pela correspondência postal destinada à Ouvidoria, localizada na Rua C, s/n – CPA, CEP 78.049-926
Observações:
1) Se o interessado preferir, os esclarecimentos podem ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal seja mediante retirada na sede da Ouvidoria.
2) Quando o solicitante não puder arcar com os custos da remessa da manifestação por via postal ou por meio físico sem prejuízo do sustento próprio ou da família, e declarar a incapacidade financeira nos termos da Lei nº 7.115/1983, ser-lhe-á concedida a isenção de tais despesas.
3) O relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebida, atendida e indeferida, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, está disponível no Portal da Ouvidoria.
4) As respostas à perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) podem ser consultadas aqui.