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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Última atualização: 11/05/2020 18:56:44

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Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TJMT. Estamos de portas abertas para servi-lo!

O atendimento e o pedido de acesso a informações podem ser realizados das seguintes formas:

a) Pessoalmente:

O cidadão pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria do Poder Judiciário, unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), localizada na Rua C, s/n, CPA, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

 

b) Sistema Fale Conosco:

As solicitações podem ser feitas pelo Portal da Ouvidoria, acessível na página eletrônica  https://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/Ouvidoria/. As demandas são classificadas em: Sugestão, Elogio, Pedido de Informação, Reclamação e Denúncia.

Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado.

Há ainda a opção pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais.

O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ocorrer eletrônica e remotamente, de forma automatizada, pelo link https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx.

O cidadão também poderá avaliar o serviço de registro de suas demandas no momento em que receber a resposta de sua manifestação ou no Portal da Ouvidoria, no ícone Pesquisa de Satisfação.

 

c) Correio eletrônico:

As solicitações podem ser encaminhadas pelo correio eletrônico da Ouvidoria Judiciária, no endereço ouvidoria@tjmt.jus.br.

 

d) Telefone:

O interessado pode realizar sua solicitação por telefone, no número 0800 6471420, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

 

e) Correspondência postal: 

As solicitações podem ser encaminhadas pela correspondência postal destinada à Ouvidoria, localizada na Rua C, s/n – CPA, CEP 78.049-926

 

Observações:

1) Se o interessado preferir, os esclarecimentos podem ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal seja mediante retirada na sede da Ouvidoria.

 

2) Quando o solicitante não puder arcar com os custos da remessa da manifestação por via postal ou por meio físico sem prejuízo do sustento próprio ou da família, e declarar a incapacidade financeira nos termos da Lei nº 7.115/1983, ser-lhe-á concedida a isenção de tais despesas.

 

3) O relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebida, atendida e indeferida, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, está disponível no Portal da Ouvidoria.

 

4) As respostas à perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) podem ser consultadas aqui.