Ouvidoria
Sobre a ouvidoria
A Ouvidoria Judiciária é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário Estadual.
Tem por objetivo orientar, informar e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Judiciário de Mato Grosso e para isso analisa e responde individualmente as manifestações que recebe.
A participação da população é imprescindível para o controle da qualidade dos serviços prestados e serve de base para a adoção de medidas e implementação de melhorias.
Trata-se de órgão responsável por gerenciar e acompanhar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), assegurando-lhe o direito fundamental insculpido na Lei n.12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
O Tribunal de Justiça mantém em sua página, no link Transparência, dados sobre o acompanhamento da execução orçamentária, licitações, contratos, convênios, pagamento de diárias, relação de veículos, dentre outros.
Caso a informação desejada não esteja disponível no Portal, deve-se entrar diretamente em contato com a Ouvidoria Judiciária.
I - receber pedidos de consultas e de informações, além de sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário, encaminhá-los aos setores administrativos competentes e manter o interessado inteirado das providências adotadas e dos resultados alcançados;
II – apurar as reclamações relativas a deficiências na prestação dos serviços, abusos e equívocos cometidos por servidores e magistrados, observadas as atribuições e limitações legais da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;
V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos relacionados às manifestações recebidas e às providências adotadas;
VI - encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça relatório estatístico trimestral contendo as demandas e as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
VII - funcionar como unidade responsável por gerenciar e acompanhar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com observância aos procedimentos e prazos estipulados na Resolução n. 215/2015-CNJ, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário.
A Ouvidoria Judiciária não tem função correcional, portanto não interfere nas atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, nem as substitui.
I - Dúvidas a respeito de matéria processual;
II - Questões que envolvam atos judiciais contra os quais há meios processuais próprios para impugnação;
III - Reclamações formuladas como instrumento para agilizar o trâmite dos feitos judiciais em prejuízo das prioridades asseguradas por lei;
IV - Pedidos atinentes a informação de processo judicial que tramita em segredo de justiça.
V - Manifestações anônimas;
VI - Denúncias de fatos que constituam crimes sujeitos à investigação do Ministério Público, Polícias Civil, Militar ou Federal;
VII - Demandas referentes a outros órgãos públicos.
Todo e qualquer cidadão.
I - Elogio: Demonstração de reconhecimento e satisfação pelos serviços prestados ou pelas autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores, agentes e funcionários da justiça.
II - Reclamação: Manifestação de insatisfação ou crítica aos serviços prestados pela Administração ou pelo servidor público, relacionados às atividades jurisdicionais, tais como conduta indevida, omissão e ineficiência.
III - Pedido de Informação: Referem-se aos pedidos de esclarecimentos ou informações a respeito do Poder Judiciário, e devem conter necessariamente um requerimento de atendimento ou serviço, bem como a identificação do usuário, além de expor com clareza e objetividade os fatos. Podem também indicar algum tipo de descontentamento.
IV - Pedido de Informação com base na Lei de Acesso à Informação: Trata-se de adquirir orientação sobre os procedimentos para obtenção das informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Judiciário com base na Lei de Acesso à Informação, cujo artigo 7º elenca situações variadas de aplicação dos pedidos.
V - Denúncia: Consiste na manifestação sobre irregularidades, negligência, abuso, infrações disciplinares, corrupção, improbidade ou qualquer outro ato contrário à ética e à lei praticado pela Administração, nela incluídas as autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores, agentes e funcionários da justiça. Até a apuração, será recebida como suposição.
VI - Sugestão: Proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços realizados pelo Judiciário, ainda que associada a uma reclamação específica.
Sim, em cumprimento ao art. 7º, inciso III, da Resolução 103/2010 do CNJ.
Não. A Ouvidoria garante rigorosa manutenção do sigilo das informações e suas fontes, observada a legislação aplicável. Nos casos em que se mostrar essencial a identificação do usuário, a Ouvidoria entrará em contato com ele para inteirá-lo dessa condição, e tão somente com a sua anuência procederá aos encaminhamentos necessários.
Registrada a manifestação, caso o usuário não tenha optado pelo sigilo dos seus dados, poderá acompanhar o seu andamento pelo endereço eletrônico http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx . Havendo sigilo, a consulta só poderá ser realizada presencialmente, na sede da Ouvidoria Judiciária, mediante a confirmação da identidade do manifestante.
A Ouvidoria atua como canal direto entre o cidadão e o Poder Judiciário, com a missão institucional de fornecer subsídios para a simplificação, modernização, presteza, transparência e aprimoramento concreto dos serviços judiciais, a fim de atender aos anseios da sociedade.
A Ouvidoria Judiciária é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Visando reduzir o impacto ambiental, a Ouvidoria encaminha as respostas dos pedidos de informação por e-mail. No entanto, o solicitante tem a opção do envio por correspondência, via correio, situação em que poderá ser aplicado, se cabível, o disposto na Lei n. 7.115/1983, garantindo-lhe a isenção dos custos respectivos
A Ouvidoria Judiciária não possui função jurisdicional e não pode interferir em decisões judiciais.
Cabe à Ordem dos Advogados do Brasil fiscalizar os serviços prestados pelos seus profissionais e zelar pela sua qualidade e pelo cumprimento da legislação. Portanto, havendo dúvidas quanto à atuação do patrono constituído para defender seus interesses, o manifestante deve se socorrer da Ouvidoria da OAB/MT pelo endereço eletrônico https://www.oabmt.org.br/ouvidoria.