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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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O Conselho da Magistratura, órgão do Poder Judiciário (art. 17, II, COJE), tem sua composição e competência regidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seus artigos 24 a 34, pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso e por outras normas específicas. Exerce uma função predominantemente administrativa, e tem como objetivo maior a inspeção suprema da magistratura, como órgão disciplinador de 1ª Instância, inclusive com relação aos serviços auxiliares do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O Conselho da Magistratura compõe-se do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça e terá jurisdição em todo o Estado. Junto ao Conselho da Magistratura e quando o interesse público o exigir, oficiará a Procuradoria Geral de Justiça.
 
Preside o Conselho da Magistratura o Presidente do Tribunal de Justiça. Na falta, impedimento ou suspeição, o Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade, excluídos os que exerçam funções administrativas no Tribunal Regional Eleitoral (art. 27 RITJ/MT). Considera-se impedido de funcionar no Conselho da Magistratura o membro de cujo ato se reclame ou se recorra, bem assim, aquele que já se declarou impedido ou suspeito em processo de que se originar a reclamação ou recurso.
 
Os requerimentos que competem a esse colegiado conhecer e julgar, tramitam no Departamento do Conselho da Magistratura. As sessões ordinárias do Conselho, realizar-se-ão nas segundas-feiras da quarta semana de cada mês, as 09 (nove) horas (artigo 12 do RITJ/MT, alterado pela ER n. 18/2012-TP), e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, de ofício ou a pedido dos demais membros. As sessões do Conselho da Magistratura serão secretariadas pelo Diretor do Departamento e serão públicas, podendo ser excepcionalmente reservadas, quando a lei ordenar, limitando-se a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes. Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores, serão julgados por lançamento de voto escrito nos autos, independentemente de realização de sessão.
 
Das decisões do Conselho, caberá recurso ao Tribunal Pleno, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, salvo os relativos à abertura de sindicância contra magistrados, inquérito ou processo administrativo contra servidores, quando o recurso terá apenas efeito devolutivo (art. 31 RITJ/MT). Tratando-se de decisões proferidas em requerimentos formulados por servidores, o prazo para interposição de recurso obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça (art. 30) de 10 (dez) e 15 (quinze) dias, e em decisões de imposição de pena disciplinar a magistrados, o prazo para interposição de recurso obedecerá ao que dispõe o art. 275, § 1º COJE, ou seja, 10 (dez) dias. Quando se tratar de imposição de pena disciplinar a servidores, o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 53, do Provimento nº 5/2008/CM.
 
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
 
Diretora do Departamento
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
 
Chefe de Divisão de Processamento
Candice Mara Ribeiro
 
Chefe de Divisão Judiciária
Carlos Cesar Apoitia
 
Gestor Administrativo III do Serviço de Expediente
Nair Dias Conceição de Barros
 
Gestor Administrativo III do Serviço de Andamento de Autos
Rosemeire Silva Morandi
 
Colaboradores:
 
Doralice Mendonça Faust - Analista Judiciário
Therezinha de Jesus Confessor - Auxiliar Judiciário
Jucineide Francisca de Oliveira Lara Pinto
 
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
 
De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h
 
TELEFONES E E-MAILS
 
(65) 3617-3233 / 3617-3135 / 3617-3083 / 3617-3287 / 3617-3501 / 3617-3593

conselho.magistratura@tjmt.jus.br