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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Histórico

Última atualização: 08/11/2022 09:31:31

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 A Central de Precatórios foi oficialmente instalada em 23/10/2007, atendendo aos termos da Resolução n. 07, de 26/07/2007, e Portaria n. 711, de 20/08/2007.
 
Parte integrante do Planejamento Estratégico da Gestão 2007-2009, o Projeto e a efetiva instalação da Central foram alicerçados na tríade acessibilidade, efetividade e transparência, objetivando estreitar a relação com os jurisdicionados e com os poderes constituídos, alterando sobremaneira o papel histórico do Poder Judiciário. 
 
Mato Grosso foi o segundo Estado da Federação a ter uma central de precatórios, depois de Minais Gerais, pioneiro no desafio de quitar as dívidas públicas através de negociação entre Credor e Ente Público Devedor.
 
A Central de Precatórios, da forma como foi instituída e regulamentada, garante a efetividade das decisões judiciais, através da composição entre as partes, satisfazendo o ente público e o cidadão.
 
Dando continuidade ao trabalho iniciado em 2007, a Central de Precatórios registra mensalmente números expressivos, no que se refere ao pagamento e quitação de Precatórios Requisitórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV-, sob análise e julgamento do Juiz da Central de Precatórios.
 
 Durante os anos de 2008 e 2009, através do planejamento e metas estabelecidas pela equipe técnica, os Entes Devedores (Estado, Municípios, Autarquias e Fundações), firmaram com o Tribunal de Justiça compromisso oficial de repasse de verba ao Poder Judiciário, visando o pagamento e quitação dos precatórios pendentes, antecipando o que seria obrigatoriedade na Emenda Constitucional n. 62, promulgada em 09/12/2009.
 
A novel emenda alterou o art. 100 da Constituição Federal e introduziu o art. 97 ao ADCT, provocando profunda reforma na matéria constitucional relativa aos precatórios requisitórios. 
 
Entre as mudanças trazidas, a mais impactante é a obrigatoriedade de repasse de verba para pagamento de precatórios, com base na receita corrente líquida mensal, além da formação de fila única, composta pelos precatórios em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em clara demonstração da posição estratégica assumida pelo Tribunal de Justiça estadual no controle da ordem cronológica de apresentação.
 
Em relação a norma constitucional, manifestou-se o Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções nºs. 115 e 123/2010, instituindo no Poder Judiciário o Sistema de Gestão de Precatório – SGP - , identificado como banco de dados de caráter nacional, a ser alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII, do art. 92, da CF.
 
Dessa forma, em conformidade com a Constituição Federal e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça exerce importante papel no contexto administrativo-jurisdicional do Poder Judiciário, tornando-se ferramenta de modernização, celeridade e entrega efetiva da prestação jurisdicional.