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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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06.07.2011 16:27

Publicada resolução que norteia criação de núcleo
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Foi publicada nesta quarta-feira (6 de julho) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8603 a Resolução nº 12/2011 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A criação do núcleo foi deliberada pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária realizada em 16 de junho de 2011, em consideração aos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, bem como em seu art. 7º, que prevê a disseminação da cultura da conciliação e da mediação, instrumentos que propiciam a pacificação dos conflitos e não apenas a solução da lide.
 
A publicação também prevê a uniformização de procedimentos para instalação e condições de funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos em diversas comarcas de Mato Grosso.
 
O Núcleo de Conciliação será composto pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (presidente), pelo juiz Hildebrando da Costa Marques (coordenador) e pela juíza Adair Julieta da Silva (suplente). A desembargadora presidente acredita que a instalação do núcleo ocorrerá ainda este mês e todas as determinações contidas na Resolução do CNJ estarão cumpridas até o dia 31 de maio de 2012. "Devemos nos reunir com o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, ainda esta semana para definir o local para a instalação do núcleo. Também deveremos nos reunir com a Comissão de Orçamento do Tribunal”, pontuou a magistrada. 
 
O Núcleo Permanente do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso será vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. Ele contará com uma equipe multidisciplinar, formada por magistrados ativos ou inativos e servidores do quadro, por indicação do presidente do TJMT. O mandato será de dois anos, coincidido com o biênio administrativo do Poder Judiciário. O exercício das funções junto ao núcleo não será remunerado.
 
 Entre suas atribuições estão: desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses estabelecida na Resolução nº 125 do CNJ, planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política de solução de conflitos no Poder Judiciário e suas metas, atuar na interlocução com o CNJ, com outros Tribunais e com os órgãos, instalar Centrais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadaniaque concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação, propor à Escola Superior da Magistratura e Escola do Servidor a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, incentivando a realização de cursos e seminários sobre o tema.
 
Também caberá ao núcleo promover e incentivar a realização de cursos para disseminar a cultura de pacificação social sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, propor à Presidência do TJMT a assinatura de convênios e parcerias com entes públicos e privados, criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada central/centro, implantar uma Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau de Jurisdição nas dependências do TJMT, implantar Central de Conciliação e Mediação de Primeiro Grau de Jurisdição na Comarca da Capital e implantar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas demais comarcas.
 
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