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 24/01/2006   17:56 

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TJ divulga nota sobre subsídios dos magistrados

TJ divulga nota sobre subsídios dos magistrados

 

 

            O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Desembargador José Jurandir de Lima, divulgou hoje (24/01) nota de esclarecimento informando a decisão do Poder Judiciário de suspender a implementação dos subsídios para os magistrados, fixados pela Lei Complementar nº 242, de 17 de janeiro de 2006. A decisão foi tomada por unanimidade na última sessão do Órgão Especial, dia 19 de janeiro. Leia abaixo a íntegra da nota:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

            O Desembargador José Jurandir de Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, vem a público prestar o seguinte esclarecimento:

 

            A Constituição Federal, nos seus artigos 39, § 4º e 93, inciso V, instituiu o sistema remuneratório de subsídio para a magistratura brasileira.

 

            O Congresso Nacional, por meio da Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, fixou o valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, e o valor a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, tornando assim obrigatória a fixação dos subsídios da magistratura estadual.

 

            Em cumprimento às referidas disposições legais, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa, o qual originou a Lei Complementar nº 242, de 17 de janeiro de 2006, fixando os subsídios da Magistratura do Estado de Mato Grosso nos limites previstos na Constituição Federal.

 

            Porém, a queda da receita tributária obrigou uma redução considerável no orçamento para 2006 dos Poderes estaduais e demais instituições públicas, impedindo qualquer aumento no valor da folha de pagamento do Poder Judiciário.  Como conseqüência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão plenária de 19 de janeiro de 2006, acolheu proposta desta presidência e, por unanimidade, autorizou a suspensão da implementação dos subsídios fixados na referida Lei Complementar, mantendo os salários nos valores que vigoram desde 1º de fevereiro de 2004.

 

            Consigno que a Lei Complementar nº 242, no seu artigo 8º, condicionou a implementação dos subsídios à disponibilidade orçamentária e ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de 4.5.2000).

 

            Certo de ter prestado os esclarecimentos necessários a por fim às informações desencontradas e equivocadas que estão sendo divulgadas, renovo à população mato-grossense o compromisso do Poder Judiciário de continuar a sua trajetória de bem servir os seus jurisdicionados.

 

 

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2006.

 

           

Desembargador José Jurandir de Lima

            Presidente do Tribunal de Justiça-MT