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 09/10/2006   14:50 

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Apartamento: Banco é condenado a devolver R$ 184 mil a casal por cobrança incorreta

Apartamento: Banco é condenado a devolver R$ 184 mil a casal por cobrança incorreta

 

O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, julgou procedente a Ação Revisional ajuizada por um casal e determinou que o Banco Bradesco providencie a devolução de R$ 184,9 mil referentes aos índices aplicados incorretamente pela instituição. Nos autos do processo (nº 385/2001), consta-se que o casal firmou contrato com o Bradesco para a aquisição de um apartamento no bairro Quilombo, na Capital, em novembro de 1988. Porém, o banco não vinha obedecendo ao critério correto para reajustar as prestações.

 

Na decisão, proferida na última sexta-feira (6/10), Ferreira Filho determinou ainda que a instituição declare a quitação do Contrato de Instrumento Particular de Compra e Venda Mútuo, liberando a hipoteca que onera o imóvel. O banco também foi condenado a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios (20% sobre o valor a ser restituído ao casal).

 

            De acordo com o autor da ação, um médico, o Bradesco vinha aplicando índices de correção aleatórios no reajuste das prestações do imóvel, que não refletiam os índices de reajustes salariais da sua categoria profissional (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP), que deveria ser o critério utilizado para as correções. Isso resultou em dificuldade para o cumprimento das obrigações assumidas, prejudicando as necessidades básicas da família.

 

O juiz, baseado em informações periciais, assinala que os reajustes não ocorreram na mesma proporcionalidade nem na mesma periodicidade dos aumentos salariais do proprietário do imóvel. “Levando-se em consideração as constatações da perícia contábil efetuada, ficou demonstrado de forma insofismável que aos autores restam um crédito de R$ 184,9 mil provenientes dos índices incorretamente aplicados pelo banco”, destaca Ferreira Filho.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3409