Ex-prefeito de Sinop é condenado por ato de improbidade administrativa
Ex-prefeito de Sinop é condenado por ato de improbidade administrativa
O ex-prefeito de Sinop Antônio Contini foi condenado pelo juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, da Comarca local, a pagar uma multa equivalente a cinco vezes a maior remuneração que recebeu durante a gestão por ato de improbidade administrativa. O magistrado julgou procedente a ação ingressada pelo Ministério Público, que pedia a condenação do ex-gestor devido às contrações de servidores sem a prévia submissão e aprovação em concurso público.
Nos autos do processo (Nº 258/01) constata-se que Contini, entre os anos de
Contudo, o magistrado destaca que ficou comprovado que diversas contratações temporárias foram mantidas até o final do mandato de Contini, contrariando a legislação. “Ora, sabe-se que a legislação admite a contratação temporária, assim como também permite a Lei nº 254/93, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Sinop. Todavia, a referida contratação exige a observância de certos requisitos que não foram seguidos”, afirma Mello.
De acordo com o juiz, admissões de pessoal por tempo determinado podem ser efetuadas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Essas admissões devem ser feitas mediante ato administrativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações do admitido. “O ex-prefeito violou a Lei de diversas formas: as contratações não obedeceram aos prazos determinados na referida lei, não houve justificativa fundamentada do interesse público e não se realizaram mediante ato administrativo”, esclarece.
Mello assinala ainda que o concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei. A sentença, passível de recurso, foi proferida em 28/09. Contini tem prazo de 15 dias a partir da condenação para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Ele também foi condenado a pagar custas processuais,
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











