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 24/10/2006   10:40 

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Juiz indefere habeas corpus em favor de advogado preso

Juiz indefere habeas corpus impetrado em favor de advogado

 

            O juiz substituto de 2º Grau, Círio Miotto, integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu ontem (23/10) o pedido de liminar formulado no habeas corpus (nº. 79839/2006) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grossso (OAB/MT), em favor do advogado Mauro Márcio Dias Cunha, um dos advogados presos durante a Operação Overlord. Ele foi indiciado pela prática do crime de coação no curso do processo e está preso desde o último dia 6.

 

“Analisando os autos, não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores para a concessão da liminar no habeas corpus. A prisão preventiva teve por base as provas obtidas em investigações prévias (interceptações telefônicas), com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva, aliado à concreta gravidade dos delitos em apuração”, assinala o magistrado.

 

Além disso, Miotto afirma que o fato de o advogado possuir circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não garante o eventual direito à liberdade.

 

Advogados – No dia 11/10, Círio Miotto indeferiu o pedido de liminar formulado no  habeas corpus (79225/2006) impetrado pela OAB/MT, em favor de outros três advogados presos durante a Operação Overlord. São eles: Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Júnior e Anatalício Vilamaior.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3409