Justiça nega desbloqueio de bens a ex-prefeito
Justiça nega desbloqueio de bens a ex-prefeito
O ex-prefeito do município de Castanheira, Jorge Luis Arcos, teve o pedido de desbloqueio de seus bens negado ontem (2/10) pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Jorge Arcos é acusado de praticar improbidade administrativa durante o tempo em que foi prefeito, de 2000 a 2004.
Ao recorrer ao Tribunal, o ex-prefeito argumenta que para que seja decretada a indisponibilidade dos bens é preciso evidenciar o dolo [vontade de fraudar] de sua parte. Argumenta ainda que, caso seja julgada procedente a ação, a indisponibilidade só alcança os bens adquiridos após o ato tido como criminoso. O relator do agravo de instrumento (57559/2006), Desembargador Ernani Vieira de Souza, entende que quando se trata de ato de improbidade, a indisponibilidade não se limita aos bens adquiridos após os fatos apresentados como irregulares. "É possível a dissipação de patrimônio por parte do requerente [Jorge Arcos] com o intento de inviabilizar a eventual execução condenatória, de forma a configurar um risco de lesão irreparável ao erário", explica o Desembargador.
No processo original (Ação Civil Pública 94/2006) que tramita na Comarca de Juína são apontados indícios de diversas anomalias na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação durante a gestão de Jorge Arcos. Existem ainda suspeitas de fraudes na constituição da empresa vencedora de uma licitação, acusação de pagamento integral de um contrato sem a entrega de seu objeto e não prestação de contas.
Keila Maressa
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