Operação Overlord: Desconstituída liminar concedida a juiz aposentado
Operação Overlord: Desconstituída liminar concedida a juiz aposentado
O juiz substituto de 2º Grau Círio Miotto, integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desconstituiu ontem (17/10) a medida liminar concedida ao juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho no último domingo (15/10), durante o plantão judiciário. A liminar garantia o salvo-conduto ao juiz, garantindo-lhe livre trânsito e impedindo sua prisão ou detenção. O pedido de habeas corpus havia sido impetrado pelo advogado Ruy Luiz Falcão Novaes.
Na decisão (HC nº. 80097/2006), Miotto assinala que não vislumbra a presença dos requisitos ensejadores da concessão da liminar. “Mormente por se tratar de pretensa ameaça de decreto de prisão preventiva veiculado pela imprensa, além das circunstâncias pessoais não garantirem, por si só, eventual direito a liberdade provisória, conforme reiterados precedentes jurisprudenciais”, destaca o magistrado.
Campos Filho foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em investigações da Polícia Federal durante a Operação Overlord, por posse ilegal de armas e associação ao esquema de tráfico de drogas em Rondonópolis.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











