Operação Overlord: Juiz indefere habeas corpus em favor de delegados
Operação Overlord: Juiz indefere habeas corpus em favor de delegados
O juiz substituto de 2º Grau Círio Miotto, integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu hoje (16/10) o habeas corpus com pedido liminar (79783/2006) impetrado pelo advogado Pedro Martins Verão em favor de quatro delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso: Antônio Moura Filho, Anaíde Barros de Souza, Maurício Braga e Eduardo César Gomes.
Os três primeiros foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em investigações da Polícia Federal durante a Operação Overlord, por associação ao tráfico de drogas. Gomes foi denunciado separadamente pelo crime de corrupção passiva. É acusado de ter recebido propina para liberar caminhões em situação irregular.
“Não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores para a concessão da liminar no habeas corpus, dada a complexidade dos fatos, onde houve, inclusive, a necessidade de trâmite do feito originário em segredo de justiça, além de não se limitar à realização de prisões preventivas, mas também de procedimentos de busca domiciliar e outras medidas assecuratórias”, destaca o juiz.
Advogados – Na última quarta-feira, Círio Miotto indeferiu o habeas corpus (79225/2006) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional de Cuiabá em favor de três advogados presos durante a Operação Overlord. São eles: Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Júnior e Anatalício Vilamaior, denunciados pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de entorpecentes, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados e delegados estão presos no Presídio do Pascoal Ramos, em Cuiabá.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











