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 23/11/2006   14:30 

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Empresa é condenada por se recusar a trocar aparelho defeituoso

Empresa é condenada por se recusar a trocar aparelho defeituoso

 

      A empresa Dimobrás (Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos) foi condenada a pagar R$5 mil a um cliente por ter se recusado a fazer a troca de uma mercadoria com defeito. A sentença foi proferida pelo juiz do Juizado Especial da Comarca de Araputanga, Jorge Alexandre Ferreira, que determinou ainda que a empresa troque o aparelho defeituoso por um novo.

 

      Segundo o cliente, depois de seis meses que adquiriu uma TV 29 polegadas na loja percebeu que o botão de ligar e desligar do aparelho emperrou dentro da televisão. Dessa forma, ela só podia ser utilizada por controle remoto. Ao fazer a reclamação, o gerente da loja encaminhou a mercadoria para a assistência técnica com a promessa de devolver o aparelho 30 dias depois em perfeitas condições de uso. Depois de ultrapassado o prazo, a Dimobrás informou ao cliente que a assistência técnica não devolveu a televisão, foi quando ele solicitou à loja que lhe desse um aparelho novo, o que foi negado.

 

      De acordo com o magistrado, "há que se considerar que o produto estava no prazo da garantia contratual, pois foi adquirido em 26 de novembro de 2005 e o vício apresentou-se em 02 de maio de 2006, ou seja, seis meses após a aquisição, portanto teria ainda a garantia complementar, nos termos do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor”. A sentença é passível de recurso.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3394