Empresa é condenada por se recusar a trocar aparelho defeituoso
Empresa é condenada por se recusar a trocar aparelho defeituoso
A empresa Dimobrás (Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos) foi condenada a pagar R$5 mil a um cliente por ter se recusado a fazer a troca de uma mercadoria com defeito. A sentença foi proferida pelo juiz do Juizado Especial da Comarca de Araputanga, Jorge Alexandre Ferreira, que determinou ainda que a empresa troque o aparelho defeituoso por um novo.
Segundo o cliente, depois de seis meses que adquiriu uma TV
De acordo com o magistrado, "há que se considerar que o produto estava no prazo da garantia contratual, pois foi adquirido em 26 de novembro de 2005 e o vício apresentou-se em 02 de maio de 2006, ou seja, seis meses após a aquisição, portanto teria ainda a garantia complementar, nos termos do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor”. A sentença é passível de recurso.
Keila Maressa
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