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 14/11/2006   11:30 

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Inseto na Manteiga: Turma recursal mantém condenação de cooperativa

Inseto na Manteiga: Turma recursal mantém condenação de cooperativa

 

            Na última sexta-feira (10/11) a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso impetrado pela Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA (Comajul) e manteve uma condenação da empresa. Em abril a Comajul havia sido condenada, em primeira instância, a pagar R$ 8 mil (referentes à indenização por danos morais) a um consumidor que encontrou um inseto dentro de um pote de manteiga.

 

            Nos autos consta que o cliente comprou a manteiga para preparar um prato que foi servido numa confraternização em sua residência. Durante o preparo do “pão de alho”, ele verificou a presença do inseto no interior da embalagem. Imediatamente dirigiu-se a loja onde havia adquirido o produto para solicitar a troca e pedir providências quanto ao fato ocorrido por parte do fabricante.

            “Após análise dos autos, verifica-se que o consumidor afirma ter se dirigido imediatamente ao fornecedor do produto e lhe comunicado o fato ocorrido. No dia seguinte recebeu uma ligação do representante da cooperativa e após duas semanas foi procurado pelo advogado empresa, que lhe ofertou uma proposta de dar cestas com produtos produzidos por ela. A recorrente não questionou em sua contestação quanto ao fato narrado ser procedente”, assinala o juiz Mário Kono de Oliveira, relator do processo.  

            Na avaliação do magistrado, o valor da indenização é justificável, pois visa inibir que o fato volte a ocorrer. A Comajul também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios (20% do valor da condenação).

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3409