Justiça autoriza retirada de feto sem condições de vida fora do útero
Justiça autoriza retirada de feto sem condições de vida fora do útero
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina (a
Durante o acompanhamento pré-natal, o casal descobriu a presença de grave anomalia no feto, consistente
De acordo com depoimento de um médico pediatra, todas as crianças com tal anomalia morrem pouco tempo após nascer em razão de múltiplas anomalias e do baixo peso ao nascimento. Além disso, a presença do feto no útero mostra-se perigosa porque como o feto não se mexe, é necessária a realização de exames a cada dois dias para verificar se o feto continua vivo. O óbito fetal intra-uterino pode causar graves riscos à saúde da mãe.
Conforme laudos médicos da gestante, o feto não cresceu proporcionalmente em relação à idade gestacional. A placenta está
“Diante de tal contexto probatório, resulta clara a inexistência de qualquer justificativa a que se obrigue a requerente a levar a termo uma gravidez em que é absolutamente inviável a sobrevivência do nascituro, em detrimento de sua sanidade psicológica, e até mesmo física. Ademais, não cabe ao ordenamento jurídico de um Estado Social democrático opor, em desfavor da saúde psíquica da gestante, direitos de um ser cuja inviabilidade de sobrevivência fora do ventre materno é indiscutível”, assinala o magistrado.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











