Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 01/02/2006   18:14 

Compartilhe: 

Desembargador Ojeda suspende decisão sobre greve de policiais

Desembargador Ojeda suspende decisão sobre greve de policiais


         O Desembargador Donato Fortunato Ojeda suspendeu hoje (1º/02), até o julgamento do mérito, a decisão do Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital que determinou o fim do movimento grevista dos agentes prisionais, investigadores e escrivães da Polícia Judiciária Civil. O recurso de agravo de instrumento, com pedido de liminar, contra a decisão do juiz foi interposto pelos sindicatos das categorias desses servidores.

         Na sua decisão, o Desembargador destaca que “não há que se falar em ilegalidade de movimento paredista dos servidores públicos desde que, deflagrado dentro da ordem e estando assegurada a continuidade da prestação do serviço público, mediante a instituição de plantões para atendimento das medidas de urgência, com a prévia comunicação da deflagração do movimento às autoridades competentes, na forma disciplinada pela Lei de Greve, que deve ser aplicada, isonomicamente, aos servidores públicos até que o Congresso Nacional regulamente lei específica”.