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 15/02/2006   17:28 

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Desembargador responde à notificação da PGJ

Desembargador responde à notificação da PGJ

 

      O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso e Remoção dos Titulares dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, Desembargador José Ferreira Leite, posicionou-se oficialmente quanto à notificação recomendatória enviada pela Procuradoria Geral de Justiça, que contesta o resultado do concurso.

 

      A Procuradoria Geral de Justiça pleiteia a revogação do edital nº 004/2005, que traz os critérios a serem observados pelos candidatos nas provas do certame.  O ponto contestado é a nota mínima exigida para a aprovação, que teria sido reduzida irregularmente de 60 para 50 pontos, de acordo com o documento da Procuradoria. Tal alteração teria ferido, no entendimento do Procurador Geral de Justiça, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, uma vez que foi publicada três dias após a divulgação do gabarito.

 

      Contudo, o Desembargador José Ferreira Leite argumenta que o edital foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores, em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, realizada no dia 24 de fevereiro do ano passado. Ele considerou também que as leis estadual e federal estabelecem justamente a regra de nota mínima de 50 pontos e, portanto, não podem ser descumpridas.

 

      Conforme despacho do Desembargador, “o ingresso nos serviços notariais e de registro far-se-á mediante concurso público de provas e de títulos, segundo o disposto na presente lei no regulamento aprovado pelo Tribunal Pleno”.  Com base nas legislações, José Ferreira Leite negou o cumprimento à notificação da Procuradoria Geral de Justiça.