TJ encaminha recurso de banco para justiça trabalhista
TJ encaminha recurso de banco para justiça trabalhista
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a decisão do juiz Leomir Lídio Luvison, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que declinou para a Justiça do Trabalho a competência de julgar ação possessória diante de situação de greve. A ação possessória, também conhecida como interdito proibitório, é o instrumento processual que coíbe a prática de lockin pelos empregados, ou seja, proíbe que os empregados impeçam os empregadores e terceiros de entrar em determinado local. O julgamento no Tribunal de Justiça aconteceu na quarta-feira (15/02) e o provimento foi negado pela unanimidade.
O Recurso 40.719/2005 foi proposto pelo HSBC, Bank Brasil S. A. e Banco Múltiplo contra o Sindicato dos Bancários de Rondonópolis. O pedido dos bancos visava impedir que o sindicato fizesse manifestações organizadas em frente às agências, intimidando os funcionários que não queriam fazer greve e impedindo o acesso dos clientes.
O juiz de Rondonópolis declinou da competência por entender que “a hipótese dos autos se configura como reflexo de eventual exercício de greve a ser desencadeada pela ré, também podendo ser interpretada como um dos efeitos decorrentes da relação de trabalho existentes entre o autor e alguns dos membros que compõe o sindicato”. Segundo a juíza Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do processo, a competência para julgar esse tipo de matéria, após a Emenda 45 da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho.











