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 23/03/2006   11:35 

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Bradesco terá que se adequar à lei da fila em Cáceres

Bradesco terá que se adequar à lei da fila em Cáceres

 

 

      A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a agência bancária local do banco Bradesco coloque à disposição dos clientes, no prazo de dez dias, pessoal em número suficiente nos caixas para que o tempo de espera na fila não ultrapasse o limite estabelecido pela Lei Municipal nº. 1812, editada pela Câmara em 2002. A decisão foi tomada na segunda-feira (20/03).

 

      Em dias normais, clientes devem esperar, no máximo, 15 minutos para serem atendidos. No dia de pagamento de servidores públicos, vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e recebimento de tributos, o tempo limite sobe para 20 minutos e, em vésperas e após feriados prolongados, 25 minutos. Além disso, a magistrada determina que o banco disponibilize, no mínimo, 15 assentos com encosto para proporcionar mais conforto aos clientes, que atualmente – conforme o MPE - chegam a esperar horas na fila.

 

      No caso de descumprimento da determinação, a juíza estipulou multa diária de R$ 5 mil. O réu, na pessoa do gerente do banco, terá 15 dias para contestar a ação.

 

Histórico

 

      Em 12 de julho de 2005, o Ministério Público expediu notificação à agência recomendando o imediato cumprimento da norma municipal. Entretanto, conforme informações ministeriais, a lei continuou a ser descumprida. Por isso, foi ajuizada a Ação Civil de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada em desfavor do banco.