Bradesco terá que se adequar à lei da fila em Cáceres
Bradesco terá que se adequar à lei da fila em Cáceres
A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a agência bancária local do banco Bradesco coloque à disposição dos clientes, no prazo de dez dias, pessoal em número suficiente nos caixas para que o tempo de espera na fila não ultrapasse o limite estabelecido pela Lei Municipal nº. 1812, editada pela Câmara em
Em dias normais, clientes devem esperar, no máximo, 15 minutos para serem atendidos. No dia de pagamento de servidores públicos, vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e recebimento de tributos, o tempo limite sobe para 20 minutos e, em vésperas e após feriados prolongados, 25 minutos. Além disso, a magistrada determina que o banco disponibilize, no mínimo, 15 assentos com encosto para proporcionar mais conforto aos clientes, que atualmente – conforme o MPE - chegam a esperar horas na fila.
No caso de descumprimento da determinação, a juíza estipulou multa diária de R$ 5 mil. O réu, na pessoa do gerente do banco, terá 15 dias para contestar a ação.
Histórico
Em 12 de julho de 2005, o Ministério Público expediu notificação à agência recomendando o imediato cumprimento da norma municipal. Entretanto, conforme informações ministeriais, a lei continuou a ser descumprida. Por isso, foi ajuizada a Ação Civil de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada em desfavor do banco.











