Juiz determina expedição de mandado de reintegração de posse
Juiz determina expedição de mandado de reintegração de posse
O Juiz de Direito Paulo Martini, da 1ª Vara da Comarca de Sinop, determinou a expedição de mandado de constatação e reintegração de posse dos lotes 92 e 93 da Gleba Celeste, localizada no município, arrendados pela Sinop Agroquímica S/A. A região foi invadida pelo líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra de Sinop, Josué Barreto, e demais integrantes do grupo na madrugada de segunda-feira (27). Os lotes possuem
A ação foi movida pela Sinop Agroquímica S/A e por César Hilário Kempf contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sinop, Odir Luiz Feres, Jonas Henrique de Lima, integrantes da Associação Rural Estrela de Mato Grosso (Aremat), José Maurício Filho, Waldeci Cardoso, e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do município. Na região invadida cultiva-se lavoura de soja, atualmente em fase de colheita, o que trará prejuízos de monta ao arrendatário das áreas.
Conforme o magistrado, esta não é a primeira ação em que os desapossados retornam à área da qual haviam sido retirados anteriormente por força de decisão judicial. Portanto, Paulo Martini assinala que é plenamente possível que os atuais invasores sejam os mesmos da época da concessão da liminar. Para que a invasão noticiada não cause mais problemas do que os ocorridos em novembro de 2003, ele determinou a expedição de mandado de constatação.
Para dar celeridade aos procedimentos de retirada dos posseiros e dar cumprimento à ordem de reintegração de posse – caso seja constatado que os invasores são exatamente aqueles contra os quais a ação foi proposta -, o juiz determinou expedição concomitante do mandado de reintegração de posse. Solicitou ainda a requisição de força policial através de ofício, em número suficiente para o cumprimento da ordem, ao Comando da Policia Militar da Região Norte.











