Juiz dá mais prazo para conclusão do lixão de Cáceres
Juiz dá mais prazo para conclusão do lixão de Cáceres
O juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres, indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que condenava o prefeito Ricardo Henry a implantar em 150 dias um aterro sanitário na cidade e promover a recuperação da área atualmente utilizada como lixão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Conforme o magistrado, a situação relatada já perdura há cerca de oito anos. Por isso, não se pode falar na presença do “periculum in mora”, que é o risco iminente para o meio ambiente com a demora na conclusão da obra. Esse é o requisito indispensável ao deferimento da liminar pleiteada.
Com a decisão judicial, o prefeito terá prazo maior para dar andamento à obra. De acordo com a Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer proposta pelo MPE, o município deveria implantar o aterro em local com distância superior a
A prefeitura disse, na sua justificativa, que existem empecilhos burocráticos que impedem o término das obras, que já está quase concluída. Um deles é o pedido de rescisão contratual por desequilíbrio econômico feito pela empresa Sabóia Campos Construções e Comércio Ltda., que vencera a licitação e fora contratada para a construção do aterro. É necessária a regularização da rescisão para possibilitar a realização de nova licitação, providência que vem sendo dificultada em razão de que a empresa encontra-se em processo de falência.
Outro problema é a necessidade de autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) que, para dar consentimento, exige que o aterro seja implantado a











